TRF1 - 0003492-58.2017.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 04:43
Decorrido prazo de SUELY SEBASTIANA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 14:05
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 18:17
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 19:53
Conclusos para decisão
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11/03/2022 02:43
Decorrido prazo de SUELY SEBASTIANA DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 02:43
Decorrido prazo de VALTER JOSE DE MOURA JUNIOR em 10/03/2022 23:59.
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12/02/2022 00:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/02/2022 23:59.
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23/01/2022 05:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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13/01/2022 10:35
Juntada de petição intercorrente
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24/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2021
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24/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0003492-58.2017.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:VALTER JOSE DE MOURA JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO308-B, CHERISLENE PEREIRA DE SOUZA - RO1015 e JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE - RO2275 DECISÃO A Lei nº 8.429/92 foi recentemente alterada pela Lei nº 14.230/21, que trouxe uma série inovações no processamento e julgamento da improbidade administrativa, pelo que destaco a necessidade de comprovação de conduta dolosa para todos os atos típicos previstos na lei, a possibilidade de o Ministério Público celebrar acordo para solucionar a lide e a incidência de prazo prescricional para ajuizamento da ação, bem como a previsão de prescrição intercorrente.
Considerando o caráter híbrido da ação de improbidade administrativa, entendo ser o caso de aplicação imediata das normas processuais (tempus regite actum) e de direito material (retroatividade da lei penal benéfica ao réu) previstas na lei, pelo que o presente processo deve ser imediatamente saneado conforme novas disposições trazidas pela Lei nº 14.230/21.
Nesse passo, intimem-se o Ministério Público Federal e as partes para que se manifestem especificamente, no prazo de 30 dias (úteis), sobre: Eventual interesse na tentativa de celebração de acordo na forma do art. 17-B, requerendo, para tanto, a suspensão do feito por prazo determinado (§ 10-A do art. 17) ou designação de audiência de conciliação.
Adequação do feito aos requisitos da petição inicial dispostos no §6º do art. 17.
Incidência ou não de prescrição na forma do caput e parágrafos do art. 23.
Adequação das medidas cautelares na forma do caput e parágrafos do art. 16.
Feitas as intimações, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 dias ou até que haja manifestação de qualquer uma das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -assinado eletronicamente- LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal Substituta 2ª Vara Federal SJRO -
23/12/2021 07:28
Processo devolvido à Secretaria
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23/12/2021 07:28
Juntada de Certidão
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23/12/2021 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/12/2021 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/12/2021 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/12/2021 07:28
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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28/10/2021 22:51
Conclusos para decisão
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15/10/2021 01:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/10/2021 23:59.
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08/10/2021 23:24
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 01:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/08/2021 23:59.
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23/08/2021 16:02
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2021 16:02
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 15:59
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2021 17:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 17:58
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2021 16:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/07/2021 23:59.
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07/07/2021 03:59
Decorrido prazo de VALTER JOSE DE MOURA JUNIOR em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 01:50
Decorrido prazo de SUELY SEBASTIANA DA SILVA em 06/07/2021 23:59.
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06/07/2021 19:47
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2021 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2021 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2021 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 09:33
Proferida decisão interlocutória
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18/05/2021 14:33
Juntada de Certidão
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07/04/2021 20:35
Conclusos para decisão
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07/04/2021 09:50
Decorrido prazo de VALTER JOSE DE MOURA JUNIOR em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 09:46
Decorrido prazo de SUELY SEBASTIANA DA SILVA em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 04:10
Decorrido prazo de VALTER JOSE DE MOURA JUNIOR em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 04:07
Decorrido prazo de SUELY SEBASTIANA DA SILVA em 06/04/2021 23:59.
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05/02/2021 17:32
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2021 01:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 01:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/02/2021 01:40
Juntada de volume
-
17/12/2020 11:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/12/2020 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2020 08:26
REDISTRIBUICAO MANUAL
-
20/11/2020 09:06
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
-
20/11/2020 09:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - devolução dos autos a 2ª Vara
-
08/06/2019 08:51
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO DO MPF FLS. 186/187.
-
05/02/2019 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2019 09:53
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO POR SERVIDOR, - 15 DIAS
-
15/01/2019 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - Remessa ao MPF
-
12/12/2018 14:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/07/2018 15:12
Conclusos para decisão
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25/06/2018 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO DA AGU, PROT. 1089026 FLS. 180/151.
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25/06/2018 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2018 13:18
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO P/ SERVIDOR MARCOS 15 DIAS.
-
05/06/2018 10:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/06/2018 10:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2018 10:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2018 09:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/02/2018 15:12
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
-
05/02/2018 17:30
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - PARA REDISTRIBUIÇÃO À 1ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
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30/01/2018 09:34
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO - REDISTRIBUIÇÃO À 1ªVARA DA SJRO
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30/01/2018 09:33
REDISTRIBUICAO: ORDENADA
-
22/11/2017 08:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO SUELY SEBATIANA DA SILVA
-
11/09/2017 09:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/09/2017 09:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/09/2017 15:54
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/09/2017 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/09/2017 14:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/08/2017 18:04
Conclusos para despacho
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25/08/2017 08:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/08/2017 08:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/08/2017 17:24
CARGA: RETIRADOS MPF
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15/08/2017 10:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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15/08/2017 10:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/08/2017 09:07
DEFESA PREVIA APRESENTADA - VALTER JOSE DE MOURA JUNIOR
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28/06/2017 17:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/06/2017 17:34
Conclusos para despacho
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21/06/2017 09:28
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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12/06/2017 14:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N º 542/2017
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31/05/2017 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA DE NOTIFICACAO N. 7/2017
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31/05/2017 11:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MAND. 542/2017
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26/05/2017 15:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/05/2017 11:38
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2017 15:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/05/2017 15:12
INICIAL AUTUADA
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26/04/2017 13:43
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DESMEMBRAMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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