TRF1 - 1001503-09.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001503-09.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SUTUCAT - INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS CIRURGICOS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: CESAR GRATAO DE OLIVEIRA - GO20569 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ANAPOLIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANA MUNIZ - GO14715 DECISÃO I – Pela decisão id 1136969813 determinei que a VISA MUNICIPAL emita relatório de inspeção atestando ou não o saneamento das não conformidades apresentadas no relatório realizado em 19/05/2021 e, caso, seja atestado as condições satisfatórias, possa a ANVISA emitir nova Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF).
II- O Município de Anápolis, informou que no mês de outubro de 2021 foi realizada nova inspeção, com participação dos inspetores da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Goiás, gerando novo relatório com exigências para o cumprimento das não conformidades elencadas e que a Diretoria de Vigilância Sanitária aguarda a empresa apresentar as evidências da comprovação dos itens elencados no último relatório de inspeção, onde consta INSATISFATÓRIO para novembro de 2021.
Veja-se: III- Assim, ao contrário do que alega a empresa autora, não foram realizados todos os procedimentos exigidos pelo último relatório de novembro de 2021, de modo que ainda pendem irregularidades a serem sanadas: “08 parcialmente cumpridas e 05 não conformidades não cumpridas” Nesta senda, como pontuei, somente após a adequação das não conformidades, caberá a VISA Municipal emitir novo relatório de inspeção e encaminhar à ANVISA, para que atestadas as condições satisfatórias dos requisitos de Boas Práticas, emita nova Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) à empresa autora.
IV- Isto Posto, faculto uma oportunidade para que a empresa autora apresente as evidências da comprovação dos itens elencados no último relatório de inspeção (novembro de 2021) para que a VISA MUNICIPAL emita novo relatório de inspeção atestando ou não o saneamento das não conformidades apresentadas e, caso, seja atestado as condições satisfatórias, possa a ANVISA emitir nova Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) à empresa autora, nos termos do decisum id 1136969813.
Prazo: 90 dias.
V- Decorrido o prazo, solicitem-se informações à Visa Municipal sobre o novo relatório de inspeção e voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Anápolis, GO, 26 de janeiro de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/01/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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28/01/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001503-09.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SUTUCAT - INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS CIRURGICOS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: CESAR GRATAO DE OLIVEIRA - GO20569 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ANAPOLIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANA MUNIZ - GO14715 DECISÃO I – Pela decisão id 1136969813 determinei que a VISA MUNICIPAL emita relatório de inspeção atestando ou não o saneamento das não conformidades apresentadas no relatório realizado em 19/05/2021 e, caso, seja atestado as condições satisfatórias, possa a ANVISA emitir nova Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF).
II- O Município de Anápolis, informou que no mês de outubro de 2021 foi realizada nova inspeção, com participação dos inspetores da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Goiás, gerando novo relatório com exigências para o cumprimento das não conformidades elencadas e que a Diretoria de Vigilância Sanitária aguarda a empresa apresentar as evidências da comprovação dos itens elencados no último relatório de inspeção, onde consta INSATISFATÓRIO para novembro de 2021.
Veja-se: III- Assim, ao contrário do que alega a empresa autora, não foram realizados todos os procedimentos exigidos pelo último relatório de novembro de 2021, de modo que ainda pendem irregularidades a serem sanadas: “08 parcialmente cumpridas e 05 não conformidades não cumpridas” Nesta senda, como pontuei, somente após a adequação das não conformidades, caberá a VISA Municipal emitir novo relatório de inspeção e encaminhar à ANVISA, para que atestadas as condições satisfatórias dos requisitos de Boas Práticas, emita nova Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) à empresa autora.
IV- Isto Posto, faculto uma oportunidade para que a empresa autora apresente as evidências da comprovação dos itens elencados no último relatório de inspeção (novembro de 2021) para que a VISA MUNICIPAL emita novo relatório de inspeção atestando ou não o saneamento das não conformidades apresentadas e, caso, seja atestado as condições satisfatórias, possa a ANVISA emitir nova Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) à empresa autora, nos termos do decisum id 1136969813.
Prazo: 90 dias.
V- Decorrido o prazo, solicitem-se informações à Visa Municipal sobre o novo relatório de inspeção e voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Anápolis, GO, 26 de janeiro de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/01/2023 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2023 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2023 14:24
Outras Decisões
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18/01/2023 12:06
Conclusos para decisão
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24/09/2022 00:56
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA em 23/09/2022 23:59.
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26/07/2022 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPOLIS em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:12
Juntada de manifestação
-
18/07/2022 16:17
Juntada de manifestação
-
14/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SUTUCAT - INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS CIRURGICOS LTDA - ME em 13/07/2022 23:59.
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27/06/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 10:24
Juntada de diligência
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14/06/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 08:37
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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14/06/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001503-09.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SUTUCAT - INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS CIRURGICOS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: CESAR GRATAO DE OLIVEIRA - GO20569 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ANAPOLIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANA MUNIZ - GO14715 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise do pedido de prova testemunhal requerido pela autora e reiteração do pedido de tutela de urgência.
A autora em sede de tutela requereu o recebimento do Relatório de (Re) inspeção emitida em 05/11/2019 que atesta o cumprimento de todas as exigências impostas e a revogação da Resolução n. 3546 RE de 12 de dezembro de 2019 que cancelou o CBPF da empresa, bem como também à revogação da Resolução n. 1457 RE de 07 de maio de 2020 –Processo n°25351.464.361/2019.40 expediente 2480795/2019-8 que aplicou as sanções no sentido de impedir a fabricação, comercialização e utilização dos produtos da empresa nos lotes datados à partir de 14/06/2019.
Concomitantemente regularizar a situação da empresa junto ao sítio da ANVISA na internet para que a Requerente possa voltar a participar das licitações sem o risco de ser desclassificada ou sofrer sanções.
REVOGAÇÃO RESOLUÇÃO-RE n. 1.457: Pois bem.
A ANVISA em sua contestação informou que recebeu o relatório de inspeção para fins de certificação em boas práticas de fabricação (CBPF) de produtos para saúde sob o exp. 0557168/19-5, em 25/06/2019, em razão de inspeção na estrutura da Sutucat Indústria e Comércio de Fios Cirúrgicos Ltda., de 14 de junho de 2019, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde/Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Anápolis/GO, que concluía pelo status de exigência técnica e, em razão das constatações da Visa Municipal, procedeu à abertura de dossiê de investigação sanitária e não comprovado o cumprimento das normas pela empresa autora o Certificação de Boas Práticas de Fabricação e a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem foi cancelada, conforme Resolução-RE Nº 3.546, de 12 de dezembro de2019.
Posteriormente, foi efetivada a Resolução – RE nº1.457 que adotou a medida cautelar de “suspensão- Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso”.
Posteriormente, como a ANVISA recebeu o novo relatório de (Re) inspeção pela VISA competente, de 05/11/2019, que atestou as condições satisfatórias dos requisitos de BPF dispostos na RDC 16/2013 para a linha de materiais classes de risco II e IV, houve a revogação da medida cautelar imposta pela Resolução-RE n. 1.457 de 07 de maio por meio da publicação da Resolução –RE nº1.210 de 24/03/2021.
Veja-se o constante na NOTA TÉCNICA Nº236/2021: RESOLUÇÃO-RE Nº3.546 DE 12/12/2019 Não comprovado o cumprimento das normas vigentes por parte da empresa autora com base na inspeção realizada em 10, 11, 12 e 14 de junho de 2019, emitido pela VISA/GO em 14 de junho de 2019, a referida resolução determinou o cancelamento da Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa que tinha validade até 01/04/2021.
Ocorre que o novo relatório de (Re)inspeção pela VISA competente de 05/11/2019, que só foi encaminhada à ANVISA em janeiro/2021, atestou as condições satisfatórias da empresa dos requisitos de BPF dispostos na RDC 16/2013 para a linha de materiais classe de risco II e IV, razão pela qual, deveria ter sido emitido novo Certificado de Boas Práticas de Fabricação da empresa, o que não ocorreu.
Destarte, segundo a ANVISA, não foram identificadas ações recursais e/ou aditamentos que solicitassem sua revisão e emissão de novo CBPF.
Agora, existe outro Relatório de Inspeção de 19/05/2021 – Prefeitura de Anápolis/GO- com desfecho insatisfatório- impedindo a emissão de novo CBPF.
Neste cenário, considerando que a empresa possui não conformidades apresentadas em Relatório de Inspeção de 19/05/2021, não há que se falar em revogação da Resolução-RE nº3.546 de 12 de dezembro de 2019, com a consequente revogação do cancelamento da CBPF da empresa autora, pois se estivesse válido, referido CBPF seria cancelado pelo não cumprimento dos requisitos preconizados pelas normas vigentes de Boas Práticas.
Ressalta-se que o CBPF atesta as condições satisfatórias da empresa na atualidade e, estando a mesma com status de “INSATISFATÓRIA” por óbvio não pode estar com Certificação de Boas Práticas de Fabricação válido.
No mais, o antigo Certificado de Boas Práticas de Fabricação que foi cancelado já se encontra com prazo de validade expirado, o que exige o preenchimento atual dos requisitos preconizados pelas normas vigentes de Boas Práticas para emissão de novo CBPF.
NOVO RELATÓRIO EMITIDO PELA VISA MUNICIPAL DE 19/05/2021: A ANVISA informou que recebeu novo relatório emitido pela vigilância sanitária, de 19 de maio de 2021, que conclui que a empresa autora encontra-se INSATISFATÓRIA, confirmando os achados destacados em relatórios anteriores por meio de 20 não conformidades, dentre as quais destacamos 12 não conformidades grau de risco 04, incluindo-se não conformidades de impacto direto para os produtos.
Segundo a empresa autora, ela possui o direito ao período de adequação para cumprimento das exigências requeridas, como houve no caso em tela.
Assim, como a empresa informa que houve adequação das não conformidades, cabe a VISA Municipal emitir relatório de inspeção e encaminhar à ANVISA, para que atestadas as condições satisfatórias dos requisitos de Boas Práticas, emita nova Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) à empresa autora.
Postas nestes termos a questão, o pedido de tutela deve ser deferido em parte, tão somente, para determinar que a VISA MUNICIPAL emita relatório de inspeção atestando ou não o saneamento das não conformidades apresentadas no relatório realizado em 19/05/2021 e, caso, seja atestado as condições satisfatórias, possa a ANVISA emitir nova Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) à empresa autora.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela, tão somente, para DETERMINAR que a VISA MUNICIPAL emita relatório de inspeção atestando ou não o saneamento das não conformidades apresentadas no relatório realizado em 19/05/2021 e, caso, seja atestado as condições satisfatórias, possa a ANVISA emitir nova Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) à empresa autora, caso preencha todos os requisitos legais, tudo no prazo de 60 dias.
Intimem-se, com urgência.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Relator do Agravo de Instrumento.
Tratando-se de matéria eminentemente de direito, não há necessidade de oitiva de testemunhas, razão pela qual, informado o cumprimento da ordem e nada requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 10 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/06/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2022 14:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/04/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 19:05
Juntada de manifestação
-
02/02/2022 19:04
Juntada de manifestação
-
31/01/2022 09:06
Juntada de manifestação
-
29/01/2022 08:44
Decorrido prazo de SUTUCAT - INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS CIRURGICOS LTDA - ME em 27/01/2022 23:59.
-
08/12/2021 09:39
Juntada de manifestação
-
04/12/2021 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 08:39
Publicado Ato ordinatório em 02/12/2021.
-
03/12/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação das PARTES para, no prazo de 5 dias, dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se pretendem produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestarem genericamente por todos os meios de prova.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 30 de novembro de 2021. assinado digitalmente Servidor(a) -
30/11/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/11/2021 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/11/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 10:53
Juntada de impugnação
-
15/09/2021 02:26
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em 14/09/2021 23:59.
-
11/08/2021 19:59
Juntada de contestação
-
21/07/2021 18:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 12:32
Juntada de manifestação
-
29/05/2021 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPOLIS em 28/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 14:33
Juntada de contestação
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28/04/2021 06:17
Decorrido prazo de SUTUCAT - INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS CIRURGICOS LTDA - ME em 23/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 13:37
Mandado devolvido cumprido
-
15/04/2021 13:37
Juntada de diligência
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30/03/2021 14:15
Juntada de manifestação
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25/03/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/03/2021 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2021 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2021 15:39
Conclusos para decisão
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16/03/2021 21:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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16/03/2021 21:43
Juntada de Informação de Prevenção
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16/03/2021 13:03
Juntada de manifestação
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15/03/2021 19:42
Juntada de aditamento à inicial
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15/03/2021 19:24
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2021 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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