TRF1 - 1003617-06.2020.4.01.3000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:14
Juntada de parecer do mpf
-
14/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 13:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2025 13:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/05/2025 19:12
Juntada de outras peças
-
23/04/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LENISMAR DE SOUZA BRAGA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LENISMAR DE SOUZA BRAGA em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 20:21
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 19:03
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:09
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 11/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:57
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
21/02/2025 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Turma
-
21/02/2025 19:56
Juntada de Certidão de Redistribuição
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18/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
-
13/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1003617-06.2020.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EMANOEL CRISTIANO PEREIRA DE ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THEMIS DE SOUZA SANTIAGO - AC4831, LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO - AC4273, RUTH SOUZA ARAUJO BARROS - AC2671, BRUNA DO SACRAMENTO MEDINA - AC4964, DANIEL DE MENDONCA FREIRE - AC5318, HUGO ROCHA DE BRITO - AC5410, CLAUDIO BALTAZAR GOMES DE SOUZA - AC4787, ROMAINA OTILIA SILVA DE ARAUJO - AC4777, ADOLFO ARTUR DE ALMEIDA GUEDES - AC4098, SERGIO BAPTISTA QUINTANILHA - AC136, BRUNO ARAUJO CAVALCANTE - AC4152, ALEXANDRE CRISTIANO DRACHENBERG - AC2970, ALVARO VIEIRA DA ROCHA NETO - AC5251, CLAUDIKLEY DA SILVA NEGREIROS - AC5178, CHRISTIAN EDUARDO CALDERA RAMIREZ - AC2498, CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA MARCAL - AC3680, JOSE BAIRON FERNANDES - AC5290, SUELI ALVES DA COSTA QUEIROZ - AC5138, THAIS SILVA DE MOURA - AC4356, ARMYSON LEE LINHARES DE CARVALHO - AC2911 e FERNANDO MELO DA COSTA - AC1179 D E C I S Ã O Na decisão ID 550491423, antes de designar audiência de instrução e julgamento nestes autos, foi determinado a intimação de Alexandre Nascimento Ferreira, Romario Cavalcante Magalhães, Adeilson da Silva Araújo e Ziko Laski Ribeiro Meza, para constituir novos advogados.
Das intimações expedidas resultou que: 1-Foram intimados Alexandre Nascimento Ferreira (ID 755825987) e Adeilson da Silva Araújo (ID 725653479), desejando ambos serem assistidos por defensor público; 2-Romário Cavalcante Magalhães foi intimado (ID 722571016), tendo transcorrido o prazo sem manifestação; 3-Por fim, o acusado Ziko Laski Ribeiro Meza não foi encontrado (ID 722571043), tendo o MPF requerido sua intimação por edital (ID 751202471).
Decido: Considerando que Ziko Laski Ribeiro Meza foi citado pessoalmente (ID 266627347, fls. 152/153) mas, posteriormente, não foi encontrado para fins de intimação e nem indicou novo endereço nos autos, o processo prosseguirá sem a sua presença, nos termos do art. 367 do CPP.
Ademais, determino a remessa destes autos à DPU, pelo prazo de 5 dias, para ciência que doravante prosseguirá na defesa dos denunciados Alexandre Nascimento Ferreira, Adeilson da Silva Araújo, Romário Cavalcante Magalhães e Ziko Laski Ribeiro Meza.
Tendo em vista que as demais partes, inclusive o MPF e DPF, ainda não foram intimados da decisão ID 550491423, ficam intimados por meio desta decisão ora proferida, devendo a Secretaria, após o decurso de prazo, retificar a autuação deste feito em relação ao denunciados que tiveram a seu favor a rejeição da denúncia (item "b", da conclusão da decisão ID 550491423), cuja decisão deve ainda ser remetida por cópia ao Ministério Público Estadual, conforme nela determinado.
Após as providências supra, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento .
Intimem-se.
RIO BRANCO-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL JUIZ FEDERAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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