TRF1 - 1012175-88.2021.4.01.3304
1ª instância - 18ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 01:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 17:12
Juntada de manifestação
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23/08/2022 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 17:36
Juntada de Certidão
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23/08/2022 17:33
Desentranhado o documento
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23/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
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21/02/2022 07:03
Conclusos para decisão
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14/02/2022 13:21
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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12/02/2022 01:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:53
Decorrido prazo de CHRISTINE MIRANDA PALES em 11/02/2022 23:59.
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23/01/2022 04:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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29/12/2021 17:08
Juntada de manifestação
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20/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO Nº 1012175-88.2021.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTINE MIRANDA PALES REU: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE DECISÃO Trata-se de ação proposta por CHRISTINE MIRANDA PALES contra o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 13ª REGIÃO/BAHIA, objetivando, dentre outros pleitos, que o conselho profissional “cancele e exclua toda e qualquer dívida/cobrança referente a inscrição ilegal desta autora junto a este conselho de classe, retirando e se abstendo de incluir os dados da autora nos órgãos de restrição ao crédito, consequentemente de futuras execuções fiscais”.
Em sede de contestação, o réu informou que “as anuidades objetos da cobrança e dos protestos realizados se referem aos vencimentos dos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, as quais são objeto da Execução Fiscal proposta em face da Autora, tombada sob o nº 0017399-75.2017.4.01.3300” (ID 803555567 - Pág. 12).
Pois bem.
Na linha da jurisprudência do egrégio STJ, "havendo conexão entre execução fiscal e ação anulatória de débito fiscal, impõe-se a reunião dos processos, de modo a evitar decisões conflitantes; espécie em que, ajuizada primeiro a execução fiscal, o respectivo juízo deve processar e julgar ambas as ações.
Agravo regimental não provido" (STJ, AgRg no AREsp 129.803/DF, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/08/2013).
Além disso, por força do Provimento Coger - 10026137, as execuções fiscais, bem como as ações conexas passaram a ser de competência de uma das Varas de Execução Fiscal da Seção Judiciária da Bahia.
Assim, nos termos dos arts. 3º e 4º do Provimento Coger - 10026137, remetam-se os autos à Seção Judiciária da Bahia para redistribuição do feito por dependência ao processo n. 0017399-75.2017.4.01.3300.
Intimem-se.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal -
17/12/2021 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2021 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2021 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 20:47
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 20:47
Declarada incompetência
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14/12/2021 08:00
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 11/11/2021 23:59.
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05/11/2021 10:52
Juntada de contestação
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16/10/2021 01:20
Decorrido prazo de CHRISTINE MIRANDA PALES em 15/10/2021 23:59.
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01/10/2021 08:35
Juntada de documentos diversos
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29/09/2021 14:57
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2021 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2021 15:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/09/2021 08:01
Decorrido prazo de CHRISTINE MIRANDA PALES em 24/09/2021 23:59.
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13/09/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 12:29
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 19:58
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 19:58
Outras Decisões
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09/09/2021 10:29
Conclusos para decisão
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08/09/2021 19:27
Juntada de declaração de hipossuficiência/pobreza
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02/09/2021 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
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02/09/2021 12:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2021 12:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CHRISTINE MIRANDA PALES - CPF: *17.***.*04-91 (AUTOR).
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02/09/2021 11:07
Conclusos para decisão
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17/08/2021 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2021 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/08/2021 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
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10/08/2021 11:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 11:38
Declarada incompetência
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05/08/2021 18:49
Conclusos para decisão
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02/08/2021 11:09
Juntada de outras peças
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28/07/2021 08:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/07/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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26/07/2021 16:42
Juntada de Informação de Prevenção
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23/07/2021 16:31
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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