TRF1 - 1097082-08.2021.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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30/09/2022 09:58
Juntada de Informação
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30/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
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20/09/2022 01:23
Decorrido prazo de GLOBAL MANUTENCOES E CONSTRUCOES EIRELI em 19/09/2022 23:59.
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16/08/2022 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
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16/08/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 11:25
Conclusos para despacho
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13/08/2022 01:31
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 12/08/2022 23:59.
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21/07/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 11:33
Juntada de diligência
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07/07/2022 04:24
Decorrido prazo de GLOBAL MANUTENCOES E CONSTRUCOES EIRELI em 04/07/2022 23:59.
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30/06/2022 18:28
Juntada de apelação
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24/06/2022 03:47
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES em 23/06/2022 23:59.
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08/06/2022 17:24
Juntada de diligência
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08/06/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 15:00
Juntada de diligência
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06/06/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 14:18
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 19:56
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 19:56
Concedida a Segurança a GLOBAL MANUTENCOES E CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0001-13 (IMPETRANTE)
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28/03/2022 20:26
Conclusos para julgamento
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12/02/2022 01:51
Decorrido prazo de GLOBAL MANUTENCOES E CONSTRUCOES EIRELI em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 18:26
Juntada de parecer
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04/02/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 08:06
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 17:28
Juntada de documento comprobatório
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03/02/2022 17:14
Juntada de contestação
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28/01/2022 16:09
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 27/01/2022 23:59.
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25/01/2022 20:04
Decorrido prazo de GLOBAL MANUTENCOES E CONSTRUCOES EIRELI em 24/01/2022 23:59.
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23/01/2022 05:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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23/01/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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07/01/2022 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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07/01/2022 08:23
Juntada de Informação de Prevenção
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28/12/2021 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2021 09:31
Juntada de diligência
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27/12/2021 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2021 15:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/12/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/12/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/12/2021 10:29
Expedição de Mandado.
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27/12/2021 10:29
Expedição de Mandado.
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27/12/2021 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/12/2021 11:59
Concedida a Medida Liminar
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23/12/2021 11:06
Juntada de aditamento à inicial
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23/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia PLANTÃO JUDICIAL PROCESSO: 1097082-08.2021.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GLOBAL MANUTENCOES E CONSTRUCOES EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL CASTRO DANTAS MACEDO - SP319866 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros DESPACHO (Em regime de Plantão Judicial) Intime-se a pessoa jurídica impetrante para, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, regularizar a sua representação processual mediante exibição dos atos constitutivos que demonstrem a legitimidade do sócio que outorgou poderes ao advogado que subscreveu a inicial, bem como para retificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao efetivo proveito econômico pretendido na ação mandamental - equivalente, in casu, ao valor da multa que se pretende afastar -, comprovando, ainda, o regular o recolhimento das custas processuais devidas em face do valor correto a ser conferido à causa.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo e sob a mesma pena, deverá a impetrante juntar cópia do edital do pregão eletrônico a que se refere a inicial, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação.
Tudo cumprido, voltem os autos imediatamente conclusos para apreciação do pleito liminar, cujo exame, nesse momento processual, resta obstado em face das irregularidades acima indicadas.
Salvador, 22 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) TIAGO BORRÉ Juiz Federal Plantonista -
22/12/2021 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/12/2021 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/12/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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21/12/2021 23:06
Recebido pelo Distribuidor
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21/12/2021 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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