TRF1 - 0016125-51.2019.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 01:03
Decorrido prazo de WALTER VILHENA DOS REIS em 15/09/2022 23:59.
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15/09/2022 01:36
Decorrido prazo de WALTER VILHENA DOS REIS em 14/09/2022 23:59.
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12/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 08:09
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0016125-51.2019.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:WALTER VILHENA DOS REIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR - PA011634, SALAZAR FONSECA JUNIOR - PA7014, ANTONIO DOS SANTOS NETO - PA6453, RENATO NAZARETH LOBATO FERNANDEZ NETO - PA21302, RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA - PA21505, MATHEUS VIANNA DIAS SANTOS - PA017454 e IGOR CORREA WEIS - PA016504 D E S P A C H O 1.
Considerando que o Réu possui advogados constituídos nos autos, desnecessária sua intimação pessoal, bastando-se, para tanto, a publicação da sentença na imprensa oficial, nos termos do art. 392, II/CPP, procedimento, aliás, devidamente realizado pela Secretaria do juízo (ID 1009775759). 2.
Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto pela defesa do réu WALTER VILHENA DOS REIS (ID 1012935788), em ambos os efeitos, tendo sido informado ao juízo que as razões recursais serão apresentadas na instância superior, na forma do art. 600, §4º/CPP. 3.
Posto isto, subam os autos ao e.
TRF da 1ª Região para julgamento. 4.
Dê-se ciência às partes, via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), acerca do presente despacho.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL Juiz Federal Substituto, no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
08/09/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
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08/09/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 15:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/09/2022 12:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/04/2022 14:27
Conclusos para despacho
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04/04/2022 16:18
Juntada de apelação
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02/04/2022 05:11
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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02/04/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0016125-51.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: WALTER VILHENA DOS REIS Advogados do(a) REU: AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR - PA011634, ANTONIO DOS SANTOS NETO - PA6453, IGOR CORREA WEIS - PA016504, MATHEUS VIANNA DIAS SANTOS - PA017454, RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA - PA21505, RENATO NAZARETH LOBATO FERNANDEZ NETO - PA21302, SALAZAR FONSECA JUNIOR - PA7014 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo procedente a ação penal, para CONDENAR WALTER VILHENA DOS REIS à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, por violação ao art. 334-A, §1º, inciso IV, CP.
Presentes as condições e requisitos dos arts. 43 e seguintes do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, conforme fundamentação.
Cabe à Receita Federal aplicar o perdimento dos bens apreendidos.
Oficie-se à Receita Federal com cópia de fls. 29 do Apenso e dos Ofícios de 01/09/2016 e 15/09/2016 para ser destruída a mercadoria apreendida e desconsideradas demais determinações.
Custas pelo Réu.
Publique-se, para meros fins de publicidade processual, sem importar em devolução de prazo recursal, conforme o art. 5º, in fine, da Lei nº 11.419/2006.
Dê-se ciência desta sentença às partes, via sistema. -
30/03/2022 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2022 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2022 09:51
Juntada de Certidão
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29/03/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
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29/03/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 14:30
Julgado procedente o pedido
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31/01/2022 09:44
Conclusos para julgamento
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30/01/2022 15:23
Decorrido prazo de WALTER VILHENA DOS REIS em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 14:13
Juntada de Certidão
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21/01/2022 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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18/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) DECISÃO 0016125-51.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: WALTER VILHENA DOS REIS Advogados do(a) REU: AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR - PA011634, ANTONIO DOS SANTOS NETO - PA6453, IGOR CORREA WEIS - PA016504, MATHEUS VIANNA DIAS SANTOS - PA017454, RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA - PA21505, RENATO NAZARETH LOBATO FERNANDEZ NETO - PA21302, SALAZAR FONSECA JUNIOR - PA7014 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, defiro o requerido pelo MPF, para confirmar a competência do Juízo da 3ª Vara Federal Criminal/Seção Judiciária do Pará, para processar e julgar a presente ação penal e ratifico todos os atos processuais praticados pela justiça estadual, tanto os instrutórios quanto aqueles de natureza jurídica decisória.
Incabível acordo de não persecução penal de vez que já promovida a persecução penal em juízo, pela denúncia. 4.
Determino o prosseguimento do feito.
Intime-se, pelo sistema, o MPF.
Publique-se. -
16/12/2021 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 22:09
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 14:38
Juntada de Certidão
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14/12/2021 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 14:38
Outras Decisões
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30/11/2021 10:57
Conclusos para decisão
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30/11/2021 00:02
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2021 00:15
Decorrido prazo de WALTER VILHENA DOS REIS em 05/05/2021 23:59.
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29/03/2021 22:37
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/03/2021 15:02
Juntada de arquivo de vídeo
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23/03/2021 11:04
Juntada de Certidão
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23/03/2021 10:51
Juntada de volume
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23/03/2021 10:49
Juntada de documentos diversos
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23/11/2020 10:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/03/2020 14:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. VISTA AO MPF PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGA O FEITO, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 2. APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. BELÉM, 31 DE MARÇO DE 2020.
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15/07/2019 15:10
Conclusos para despacho
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11/07/2019 08:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA CRIMINAL - COMARCA DE BELÉM/PA. AÇÃO PENAL 0003271-55.2016.8.14.0401. IPL/PC 349/*01.***.*00-23
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10/07/2019 14:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/07/2019 14:40
INICIAL AUTUADA
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08/07/2019 14:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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