TRF1 - 1036430-57.2019.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 12:22
Juntada de Certidão
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10/03/2022 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/03/2022 23:59.
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12/02/2022 02:06
Decorrido prazo de JOSINALDO RIBEIRO LOPES em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:13
Decorrido prazo de A. V. UCHOA DA SILVA - ME em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:13
Decorrido prazo de ANTONIA VITORIA UCHOA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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23/01/2022 04:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 1036430-57.2019.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: A.
V.
UCHOA DA SILVA - ME, ANTONIA VITORIA UCHOA DA SILVA, JOSINALDO RIBEIRO LOPES SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de A.
V.
UCHOA DA SILVA – ME, JOSINALDO RIBEIRO LOPES e ANTONIA VITORIA UCHOA DA SILVA.
Houve um bloqueio on-line, via SISBAJUD, no valor de R$ 15.264,33 contra a empresa executada, de R$ 78.133,87, em face do Sr.
Josinaldo e de R$ 103,36, contra a Sra.
Antônia Vitória (ID 861724084).
Petição dos executados noticiando a celebração de acordo extrajudicial e requerendo o desbloqueio dos valores (ID 856243570).
Em seguida, a exequente comparece aos autos requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC, ante a renegociação do débito administrativamente (ID 862078095).
Não há embargos à execução manejados. É o relatório.
Decido.
A transação é forma de solução consensual por meio da qual os interessados podem prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas (art. 840 CC).
Nos termos do art. 924, III, do CPC, a execução é extinta quando o executado obtiver, por qualquer meio, a extinção total da dívida, entre elas a transação pela via judicial ou extrajudicial.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a transação e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito em julgado, determino a desconstituição da penhora on-line efetivada nos autos (ID 861724084).
Custas iniciais já recolhidas pelo exequente (ID 146051351).
Custas finais indevidas (art. 90, § 3o, do CPC).
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado (art. 90, §2º, do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
17/12/2021 13:47
Juntada de Certidão
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17/12/2021 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2021 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2021 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 12:40
Homologada a Transação
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16/12/2021 13:51
Juntada de manifestação
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15/12/2021 12:22
Juntada de manifestação
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15/12/2021 11:15
Conclusos para decisão
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15/12/2021 10:48
Juntada de Certidão
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10/12/2021 18:40
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2021 09:31
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:19
Juntada de manifestação
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14/05/2021 09:44
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2021 09:42
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2021 09:39
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2020 20:38
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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17/04/2020 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2020 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2020 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2020 10:55
Outras Decisões
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28/02/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2019 13:12
Conclusos para despacho
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24/12/2019 13:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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24/12/2019 13:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/12/2019 16:10
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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