TRF1 - 1000571-26.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000571-26.2018.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:GRAU MAXIMO GELO LTDA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de GRAU MAXIMO GELO LTDA – ME, KATIANE MEDEIROS SALGADO, e CALCIDES CARLOS MOREIRA, buscando obter o competente mandado a fim de que a parte ré pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 108.799,56 (Cento e oito mil e setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), posicionada até a data de 25/05/2018, proveniente de saldo devedor do CONTRATOS DE RELACIONAMENTO ABERTURA DE CONTAS E ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA, foi emitida uma CCB GIROCAIXA FÁCIL – OP 734 e foi utilizado o CARTÃO CAIXA MASTERCARD EMPRESARIAL de n° 0014.197.03.000026914, 08.0014.734.0001859/22, 08.0014.734.0002111/92 e 00.***.***/0229-26.
Os requeridos GRAU MAXIMO GELO LTDA – ME e CALCIDES CARLOS MOREIRA foram citados por carta precatória (id57682093).
Em relação a KATIANE MEDEIROS SALGADO, a parte autora fez requerimento para citação em diferentes endereços (id63913650 e id285656377).
Em momento posterior, a ré KATIANE MEDEIROS SALGADO foi devidamente citada por carta com AR, conforme id577606882.
Transcorreu in albis o prazo dos réus, sem que houvesse pagamento do débito ou oposição de embargos monitórios, conforme certidão de id663362549.
Houve o bloqueio do valor de R$6.003,89 da conta do executado Maurilio e R$1.592,35 da conta da executada Ilza Moreira Farinha.
A parte autora informou por meio de petição que iniciou negociação do débito com as partes rés, e requereu suspensão do processo (id688767480), o que foi deferido em 19 de agosto de 2021 (id693100461).
Em 22 de novembro de 2021, decorreu o prazo de suspensão do feito (id864652089).
Ato ordinatório, em 16 de dezembro de 2021, para a CEF informar a concretização da negociação administrativa (id864666052).
Decorreu in albis o prazo sem a manifestação da CEF em 6 de maio de 2022 (id1062381816).
Nova intimação da CEF para manifestar quanto a concretização da negociação administrativa (id1062460256).
Novamente decorreu in albis sem manifestação da CEF (id1293780771).
Intimação da CEF para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (id1293792277).
Procuração e substabelecimentos acostados aos autos pela CEF (id1406768279).
A CEF requereu a citação da ré KATIANE MEDEIROS SALGADO, bem como informou a ausência de informações acerca de negociação administrativa com as rés (id1412582246).
Despacho indeferindo o pedido de citação, visto que todos os réus do processo já se encontram citados (id1571518370).
A CEF se manifestou ciente da decisão de id1571518370, nada requerendo (id1575960865).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 485, inciso III e § 1°, do Código de Processo Civil - CPC estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Da análise dos autos, concluo que a parte autora realmente abandonou o feito, visto que, embora intimada em duas oportunidades (id864666052 e id1062460256), deixou o prazo transcorrer em branco em ambas (certidões de id1062381816 e id1293780771).
Posteriormente, compareceu aos autos para juntar procuração e substabelecimento, e nada mais requereu (id1575960865).
Portanto, outra solução não resta a este Juízo senão extinguir o feito sem exame de mérito.
Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas finais a serem pagas pela CEF.
Após o trânsito em julgado, nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 12 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/04/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000571-26.2018.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: CALCIDES CARLOS MOREIRA, KATIANE MEDEIROS SALGADO, GRAU MAXIMO GELO LTDA - ME DESPACHO Intimada para dizer se houve a negociação administrativa do débito, a CEF informou que não houve, bem como requereu a citação da ré KATIANE MEDEIROS SALGADO (id1412582246).
Indefiro o pedido de citação, visto que os réus já foram citados (id's d250571865 e 577606882).
Intime-se.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Anápolis/GO, 13 de abril de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/11/2022 14:32
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/09/2022 23:59.
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29/08/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/06/2022 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 03:04
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000571-26.2018.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: GRAU MAXIMO GELO LTDA - ME, KATIANE MEDEIROS SALGADO, CALCIDES CARLOS MOREIRA DESPACHO Intime-se novamente a CEF para, no prazo de 15 dias, informar se houve concretização da negociação administrativa, haja vista o decurso de prazo de suspensão do feito.
Anápolis/GO, 6 de maio de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/05/2022 09:22
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/02/2022 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
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21/01/2022 00:08
Publicado Ato ordinatório em 21/01/2022.
-
18/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, informar se houve concretização da negociação administrativa.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 16 de dezembro de 2021. assinado digitalmente Servidor(a) -
16/12/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2021 14:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/12/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 18:27
Juntada de manifestação
-
02/08/2021 17:51
Conclusos para julgamento
-
02/08/2021 17:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/07/2021 01:16
Decorrido prazo de KATIANE MEDEIROS SALGADO em 02/07/2021 23:59.
-
11/06/2021 18:28
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 19:01
Juntada de documentos diversos
-
11/01/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 17:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 15:09
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 15:29
Juntada de manifestação
-
06/07/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 18:28
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2020 09:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 12:00
Juntada de documentos diversos
-
03/06/2020 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 11:49
Juntada de manifestação
-
20/04/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 17:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 11:00
Juntada de procuração
-
07/01/2020 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 16:17
Expedição de Carta precatória.
-
18/11/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 21:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 09:50
Juntada de manifestação
-
04/06/2019 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2019 18:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 01:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 09:48
Juntada de petição intercorrente
-
25/09/2018 18:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/09/2018 19:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 09:37
Expedição de Carta precatória.
-
16/07/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 19:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 19:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 19:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
10/07/2018 19:04
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/06/2018 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2018 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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