TRF1 - 1006687-50.2020.4.01.3802
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberaba-Mg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 18:52
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
24/02/2023 17:04
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
22/02/2023 16:40
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
22/02/2023 16:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de IC CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 16/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 13:55
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
05/12/2022 07:44
Juntada de Petição - Juntada de comunicações
-
30/11/2022 00:41
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALDENICE APARECIDA TEOTONIO em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2022 20:52
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 14:06
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2022 14:06
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
17/11/2022 09:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
17/11/2022 09:10
Juntado(a) - Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG.
-
17/11/2022 09:10
Juntado(a) - Juntada de Cálculos judiciais
-
16/11/2022 13:31
Juntado(a) - Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/11/2022 13:31
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
16/11/2022 13:31
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
16/11/2022 13:11
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de IC CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 10/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 14:54
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2022 10:56
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
25/10/2022 08:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALDENICE APARECIDA TEOTONIO em 24/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de IC CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 19/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:02
Juntado(a) - Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:20
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
-
13/10/2022 17:04
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2022 17:04
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 17:01
Juntado(a) - Intimação polo passivo
-
13/10/2022 16:54
Juntado(a) - Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
13/10/2022 16:54
Juntado(a) - Comunicações
-
13/10/2022 15:45
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2022 15:40
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2022 15:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
11/10/2022 15:12
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
-
05/10/2022 17:05
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2022 22:44
Baixa Definitiva
-
27/08/2022 22:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
17/08/2022 02:39
Publicado Intimação polo passivo em 16/08/2022.
-
17/08/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberaba-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG Juiz Titular : ELCIO ARRUDA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ROBERTO RIBEIRO CAMELO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006687-50.2020.4.01.3802 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ALDENICE APARECIDA TEOTONIO Advogados do(a) AUTOR: AIR JOSE BENTO - MG157099, TACIANE APARECIDA CRUVINEL - MG179981 REU: ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a) REU: MARIA REGINA FERREIRA TEIXEIRA - MG84268, MARIA REGINA FERREIRA TEIXEIRA - MG84268 Advogado do(a) REU: DIEGO LIMA PAULI - RR858 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ...NESTAS CONDIÇÕES, à vista da fundamentação expendida: 3.1) decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, inciso VI), em relação da empresa IC Consultoria e Construções EIRELI – EPP, mercê do reconhecimento de sua ilegitimidade passiva; 3.1.1) sem condenação em verba de patrocínio, mercê da gratuidade judiciária deferida à autora (ID 375973885, item IV); 3.2) arredo a preliminar soerguida pela Caixa Econômica Federal e, no mérito, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para, relativamente ao contrato de financiamento 855552582498, condenar as rés, solidariamente: 3.2.1) à obrigação de fazer, consistente na finalização da obra de edificação da unidade residencial da autora, nos moldes contratados, no prazo de até 12 (doze) meses, a contar da publicação da sentença; 3.2.2) a pagarem à autora, a título de indenização/ressarcimento pelo prejuízo presumido – a título de dano material/lucro cessante –, o montante correspondente ao valor presumidamente despendido com pagamento de aluguel, a partir de 15-05-2015 (termo final previsto para a conclusão da obra: 26 meses) até a entrega definitiva do imóvel adquirido, no importe mensal equivalente a R$600,00 (seiscentos reais) mensais, cujo montante será aferido quando do manejo do pedido de cumprimento da sentença, acrescido de correção monetária, mais juros moratórios, na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal; 3.3) em ocorrendo o descumprimento da obrigação de fazer, descrita no item “3.2.1” retro, no prazo assinalado, ao pagamento de multa diária no valor correspondente a R$100,00 (cem reais) [CPC, art. 497], a contar do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo apontado (12 meses: item “3.1”), acrescido de correção monetária, mais juros moratórios, na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal; 3.4) a operar a compensação dos valores comprovadamente pagos pela autora a título de juros de obra, a partir de 15-05-2015, conforme antecipação parcial de tutela, com parcelas vincendas do financiamento, mediante readequação do saldo devedor; 3.5) decaindo a autora de parte mínima do pedido, ao pagamento, pro rata, de honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, assegurada atualização plena, e ao pagamento das custas processuais.
Convalidada a antecipação parcial dos efeitos da tutela, tem-se por suspensa tão somente a cobrança dos juros de obra, com a consequente abstenção de inserção do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, em decorrência unicamente do não pagamento de tal rubrica.
Em prol da curadora especial (ID 984604148), arbitro honorários em valor equivalente ao máximo previsto na Tabela do Conselho da Justiça Federal.
Comunique-se ao Sodalício, com cópia da presente (ID 387368878).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oficie-se.
A tempo e modo, arquivem-se os autos. -
12/08/2022 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2022 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 09:40
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
11/08/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2022 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:20
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 05:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 16:40
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 11:18
Juntada de pedido contraposto
-
27/04/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 14:57
Outras Decisões
-
25/04/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2022 13:14
Juntada de impugnação
-
20/04/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:00
Juntada de contestação
-
21/03/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 18:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 18:14
Outras Decisões
-
18/03/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:03
Decorrido prazo de IC CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 19/07/2021 23:59.
-
11/02/2022 08:00
Decorrido prazo de ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 10/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Edital em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS O Doutor ÉLCIO ARRUDA, Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba/MG, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
O MM.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA, NA FORMA DA LEI ETC, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, extraído dos autos nº 1006687-50.2020.4.01.3802, Procedimento Comum Cível, Classe 7, onde figuram, como requerente, ALDENICE APARECIDA TEOTONIO e, como requerida, ELYON CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - ME E OUTROS, em trâmite neste Juízo Federal, que, pelo presente EDITAL, com o prazo de 20 (vinte) dias, a ser afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume, e por cópia, fica a ré, ELYON CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - ME, pessoa jurídica, CNPJ 04.***.***/0001-65, com endereço na SEP NORTE, Qd. 504 BC, 31, sala 101, ASA NORTE, em BRASILIA/DF, representado por TARCISIO NOGEIRA DE CARVALHO JUNIOR, CPF *11.***.*39-49, fica a ré, CITADA, atualmente em local incerto e não sabido, para, em o querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, não sendo contestada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 344, ressalvado o disposto no artigo 345 do mesmo diploma legal.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, cientificando-se de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Maria Carmelita Castro Cunha, 30, Centro, Uberaba-MG.
Dado e passado nesta cidade de Uberaba (MG), aos seis dias do mês de dezembro de 2021.
Eu, Cleber Neto Miranda, Servidor da Secretaria da 1ª Vara Federal, digitei e conferi. ÉLCIO ARRUDA Juiz Federal da 1ª Vara -
15/12/2021 18:03
Expedição de Edital.
-
15/12/2021 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 14:26
Outras Decisões
-
22/10/2021 18:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 14:20
Juntada de manifestação
-
18/08/2021 12:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 08:03
Juntada de diligência
-
20/07/2021 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 08:59
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 18:12
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2021 18:12
Outras Decisões
-
28/05/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 07:04
Decorrido prazo de ALDENICE APARECIDA TEOTONIO em 25/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 05:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 18:56
Juntada de manifestação
-
08/03/2021 08:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 13:50
Expedição de Carta precatória.
-
15/02/2021 15:18
Juntada de impugnação
-
05/02/2021 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 15:29
Outras Decisões
-
05/02/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 13:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 16:39
Juntada de pedido contraposto
-
27/01/2021 16:27
Juntada de manifestação
-
11/01/2021 11:19
Juntada de manifestação
-
19/12/2020 07:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/12/2020 23:59.
-
07/12/2020 13:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/12/2020 18:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 12:14
Juntada de contestação
-
26/11/2020 12:17
Juntada de manifestação
-
25/11/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 14:11
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2020 20:06
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/11/2020 20:06
Juntada de diligência
-
13/11/2020 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/11/2020 15:58
Mandado devolvido cumprido
-
13/11/2020 15:58
Juntada de diligência
-
13/11/2020 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/11/2020 11:17
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 10:54
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/11/2020 20:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/11/2020 17:01
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 21:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG
-
10/11/2020 21:00
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/11/2020 18:19
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2020 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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