TRF1 - 1042981-27.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 20:31
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 20:31
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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09/03/2022 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES SANTOS em 08/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 00:03
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
02/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
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26/02/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1042981-27.2021.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: AYLLA MOURAO OLIVEIRA e outros Advogado do(a) PACIENTE: FRANCISCO RODRIGUES SANTOS - PI15458 IMPETRADO: JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE TERESINA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MONICA JACQUELINE SIFUENTES EMENTA PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
FALSIFICAÇÃO E ESTELIONATO.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO CORRÉU.
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS RESTRITIVAS.
LIMINAR DEFERIDA.
PARECER PELA CONCESSÃO DA ORDEM.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
A prisão preventiva é medida cautelar excepcional que somente pode ser decretada quando demonstrados, concreta e contemporaneamente, os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
No caso, a paciente não foi presa praticando o tipo penal incriminador que lhe está sendo imputado, nem foi demonstrado, no título judicial que suporta seu decreto prisional, qualquer elemento indiciário de prova que demonstre a existência de liame subjetivo entre a paciente e o executor do núcleo do tipo penal, que satisfaça as condições de existência de tais pressupostos (materialidade e indícios de autoria). 3.
A natureza e o tempo dos delitos pretéritos supostamente cometidos pela paciente (sem emprego de violência ou grave ameaça à pessoa e supostamente cometidos nos anos de 2015 e 2019) permitem a substituição da custódia corporal por medidas cautelares dela diversas. 4.
Ordem concedida.
Liminar confirmada.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.
Brasília-DF, 15 de fevereiro de 2022.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
24/02/2022 23:54
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2022 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 14:53
Concedido o Habeas Corpus a AYLLA MOURAO OLIVEIRA - CPF: *87.***.*32-00 (PACIENTE)
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22/02/2022 18:12
Documento entregue
-
22/02/2022 18:12
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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16/02/2022 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2022 18:23
Juntada de Certidão de julgamento
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15/02/2022 13:53
Juntada de manifestação
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08/02/2022 17:18
Conclusos para decisão
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08/02/2022 17:17
Juntada de Certidão
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01/02/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2022 20:19
Incluído em pauta para 15/02/2022 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
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29/01/2022 00:54
Decorrido prazo de AYLLA MOURAO OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59.
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21/01/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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21/12/2021 15:10
Juntada de manifestação
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18/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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17/12/2021 21:45
Juntada de parecer
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17/12/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 07 - DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA SIFUENTES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1042981-27.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1042655-95.2021.4.01.4000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: AYLLA MOURAO OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO RODRIGUES SANTOS - PI15458 POLO PASSIVO:JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE TERESINA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[AYLLA MOURAO OLIVEIRA - CPF: *87.***.*32-00 (PACIENTE), ] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma -
16/12/2021 17:19
Juntada de Certidão
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16/12/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 15:05
Juntada de Certidão
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16/12/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 15:01
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2021 14:22
Conclusos para decisão
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03/12/2021 14:22
Juntada de Certidão
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02/12/2021 15:19
Juntada de Certidão
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01/12/2021 20:45
Determinada Requisição de Informações
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30/11/2021 14:20
Conclusos para decisão
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30/11/2021 14:20
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 07 - DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA SIFUENTES
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30/11/2021 14:20
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2021 23:38
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2021 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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