TRF1 - 1004616-68.2021.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 19:23
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 17:03
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:01
Decorrido prazo de GISLAYNE PEREIRA GARCIA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:01
Decorrido prazo de SAMUEL GARCIA DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:01
Decorrido prazo de ANNA JULIA GARCIA DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 03:01
Decorrido prazo de GISLAYNE PEREIRA GARCIA em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2022 23:59.
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30/01/2022 08:14
Decorrido prazo de GISLAYNE PEREIRA GARCIA em 28/01/2022 23:59.
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23/01/2022 04:24
Publicado Sentença Tipo B em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/01/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/01/2022 14:52
Expedição de Documento RPV.
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20/01/2022 14:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara PROCESSO: 1004616-68.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: GISLAYNE PEREIRA GARCIA, S.
G.
D.
S., A.
J.
G.
D.
S.
RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo "B" SENTENÇA Sendo dispensado o relatório no procedimento informal dos Juizados Especiais Federais, passo logo a decidir.
Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
Conforme petição ID-828263128, o INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 60 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta ID-830258053.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e honorários neste primeiro grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei 10.259/01.
Transitada em julgado e após o saque da RPV, arquivem-se os autos. -
17/12/2021 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 14:12
Juntada de Certidão
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17/12/2021 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2021 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2021 14:12
Homologada a Transação
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14/12/2021 02:52
Decorrido prazo de GISLAYNE PEREIRA GARCIA em 13/12/2021 23:59.
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24/11/2021 16:56
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 16:44
Juntada de manifestação
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23/11/2021 18:06
Juntada de contestação
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19/11/2021 18:22
Juntada de Certidão
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19/11/2021 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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07/07/2021 09:49
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2021 23:42
Recebido pelo Distribuidor
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05/07/2021 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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