TRF1 - 1014040-84.2019.4.01.3800
1ª instância - 15ª Vara Federal Civel da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 19:01
Baixa Definitiva
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01/09/2022 19:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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25/02/2022 20:01
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 13:39
Conclusos para despacho
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24/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal Cível da SJMG.
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24/02/2022 10:43
Juntada de Cálculos judiciais
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22/02/2022 19:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/02/2022 19:20
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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22/02/2022 19:19
Juntada de Certidão
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15/02/2022 10:01
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2022 02:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TOREZANI em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 18:51
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2022 07:06
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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23/01/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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07/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 15ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular : Maria Edna Fagundes Veloso Juiz Substituto : Felipe Eugênio de Almeida Aguiar Dir.Secret. : Zênia Leal Paixão Real AUTOS COM ( x ) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014040-84.2019.4.01.3800 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG87253 REU: CARLOS ALBERTO TOREZANI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intimar a parte ré , acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe: " CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuíza a presente Ação Monitória em face de CARLOS ALBERTO TOREZANI visando a expedição de mandado para pagamento de dívida, no valor de R$ 33.461,39 (trinta e três mil quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), requerendo, ao final, a citação do Requerido para efetuar o pagamento ou opor embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial.
Determinada a citação do Requerido para pagamento da dívida, ou oposição de embargos, conforme despacho de id 81180561, esta se mostrou frustrada, vindo a CEF, aos autos, requerer nova tentativa de citação do Requerido, desta feita em endereço localizado em Niterói, RJ (id 447964382), sendo determinada a expedição de carta precatória (id 474826876), a qual foi juntada aos autos.
Em seguida, voltou a CEF aos autos, pela petição de id 814542565, informando a ocorrência de acordo extrajudicial entre as partes e requerendo extinção do processo, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Dispõe o artigo 485, VI, do CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou interesse processual.
E afirmando a Autora, em sua petição de id 814542565, que as partes realizaram acordo extrajudicial, tendo sido quitada a dívida, verifica-se a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir da Autora, incidindo, assim, a norma alhures transcrita.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários.
Custas pela Autora, na forma da lei.
Havendo interposição de recurso de apelação por uma das partes, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região." INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL -
06/01/2022 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/01/2022 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/01/2022 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 15:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/11/2021 19:18
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 19:18
Juntada de Certidão
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19/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
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12/11/2021 16:04
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2021 13:21
Juntada de Certidão
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06/10/2021 13:33
Juntada de Certidão
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05/10/2021 14:01
Expedição de Carta precatória.
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23/06/2021 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 09:55
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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23/06/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 19:42
Conclusos para despacho
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20/04/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/03/2021 23:59.
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05/03/2021 15:42
Conclusos para despacho
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05/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
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18/02/2021 09:02
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 15:31
Conclusos para despacho
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28/01/2021 15:28
Juntada de Certidão
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10/09/2020 11:24
Mandado devolvido sem cumprimento
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10/09/2020 11:24
Juntada de Certidão
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17/08/2020 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/07/2020 09:32
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2020 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/06/2020 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/06/2020 11:28
Expedição de Mandado.
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27/05/2020 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 15:44
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2020 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/03/2020 14:20
Mandado devolvido sem cumprimento
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13/03/2020 14:20
Juntada de Certidão
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27/09/2019 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/09/2019 15:02
Expedição de Mandado.
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23/09/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 12:33
Conclusos para despacho
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27/08/2019 12:33
Juntada de Certidão
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27/08/2019 09:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal Cível da SJMG
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27/08/2019 09:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/08/2019 12:26
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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