TRF1 - 1008265-41.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2022 15:15
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2022 12:05
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1008265-41.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Analisando os autos, verifica-se que o(a) requerente tem seu domicílio no município de Aparecida de Goiânia/GO.
Assim, não se justifica a competência deste Juízo para processar e julgar a pretensão objeto dos autos, a qual é reservada ao Juízo Federal de Aparecida de Goiânia.
Com efeito, tratando-se de demanda de alçada dos Juizados Especiais, não encontra aplicação subsidiária a regra hospedada no art. 64, § 3º, in fine, do CPC, haja vista o que prescrito pelo art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento do feito, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários de advogado.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 10 de janeiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/01/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2022 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2022 09:45
Extinto o processo por incompetência territorial
-
10/01/2022 09:04
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
30/11/2021 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/11/2021 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001412-29.2014.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Denival Castro Monteiro
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2014 17:51
Processo nº 1006490-88.2021.4.01.3502
Antonio Valdeci da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Danillo de Oliveira Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2021 22:57
Processo nº 0001408-88.2011.4.01.4102
Ministerio Publico Federal - Mpf
Joatan Marinho Barboza
Advogado: Cleber Jair Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2019 00:00
Processo nº 0014318-21.2017.4.01.3300
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Kylia Maria Caixeta Barbosa
Advogado: Lucas Passos de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2017 00:00
Processo nº 1007675-64.2021.4.01.3502
Doracina Rodrigues Faria
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernanda Lucia Miranda Almeida de Lira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2023 09:30