TRF1 - 1055747-88.2021.4.01.3500
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 13:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/02/2022 09:19
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA SOUZA em 03/02/2022 23:59.
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11/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1055747-88.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A pretensão aduzida nesta ação da autora é idêntica à dos autos de nº 1008202-16.2021.4.01.3502, o qual tramita neste 2º JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Nesse passo, observa-se entre as duas ações a tríplice identidade que caracteriza o instituto da litispendência, ou seja, as mesmas partes, mesmo pedido e idêntica causa de pedir.
Desta maneira, em face da tríplice identidade de que padecem as ações ora em comento, indubitável a existência de litispendência, e imperiosa a extinção deste processo.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 10 de janeiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/01/2022 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 09:47
Juntada de Certidão
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10/01/2022 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2022 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2022 09:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/01/2022 08:52
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 16:02
Outras Decisões
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03/12/2021 13:24
Conclusos para decisão
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02/12/2021 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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02/12/2021 13:05
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2021 11:57
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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