TRF1 - 1005671-88.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2022 15:56
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
05/02/2022 04:03
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES DE ALECRIM em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59.
-
23/01/2022 08:25
Publicado Sentença Tipo C em 21/01/2022.
-
23/01/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1005671-88.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL GOMES DE ALECRIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Por meio do ato ordinatório/despacho ID 393790893 e 598728866, a parte autora foi intimada para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial juntando documentos faltantes no momento da propositura da ação.
In casu, apesar de devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação e deixou de juntar aos autos a documentação solicitada.
Assim, em razão do não cumprimento da diligência pela parte autora, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 354, todos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Anápolis/GO, 10 de janeiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/01/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 10:44
Juntada de Certidão
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10/01/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2022 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2022 10:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/01/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 00:31
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES DE ALECRIM em 04/08/2021 23:59.
-
25/06/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 17:14
Conclusos para despacho
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05/02/2021 02:02
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES DE ALECRIM em 04/02/2021 23:59.
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04/12/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/11/2020 14:26
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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25/11/2020 14:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/11/2020 11:50
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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