TRF1 - 1000243-22.2021.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 08:22
Juntada de Certidão
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05/11/2022 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/11/2022 23:59.
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03/11/2022 09:27
Juntada de manifestação
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28/09/2022 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:46
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2022 13:47
Conclusos para decisão
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02/06/2022 13:46
Juntada de Certidão
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11/04/2022 21:41
Juntada de contrarrazões
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23/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
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23/03/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 02:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2022 23:59.
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28/01/2022 19:42
Juntada de embargos de declaração
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23/01/2022 07:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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23/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000243-22.2021.4.01.4301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: L.
G.
PINHEIRO SALDANHA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ATILA EMERSON JOVELLI - TO4773-B POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO ROCHA BARRA - BA9048 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por L.
G.
PINHEIRO SALDANHA – EPP e LUIZA GONZAGA PINHEIRO SALDANHA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em decorrência da Ação de Execução Fiscal de autos nº 1002101-25.2020.4.01.4301.
Em petição de ID 781778956, a embargante requereu a desistência da ação, ao informar o pagamento do débito em razão de celebração de acordo extrajudicial com a parte embargada. É o breve relato.
Decido.
De acordo com os documentos de IDs 785639947 e 786231990, a parte embargante quitou o débito exequendo, após celebração de acordo extrajudicial com a parte embargada.
Sendo assim, a presente ação deve ser extinta, após a concordância da parte contrária, à luz do art. 485, §5º, do CPC.
Ante ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, de modo a promover a EXTINÇÃO do presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos processuais nº 1002101-25.2020.4.01.4301.
Sem custas (art. 7°, da Lei nº 9.289/96).
Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 90, caput, CPC.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se com baixa na distribuição.
Araguaína/TO, data certificada no sistema.
PEDRO MARADEI NETO Juiz Federal -
07/01/2022 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2022 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 10:44
Juntada de Certidão
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17/12/2021 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 14:23
Extinto o processo por desistência
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05/11/2021 17:20
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 12:36
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2021 08:27
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2021 09:25
Juntada de pedido de desistência da ação
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04/10/2021 16:57
Juntada de réplica
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01/09/2021 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 17:25
Juntada de impugnação
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07/08/2021 04:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/08/2021 23:59.
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06/07/2021 09:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 18:29
Juntada de manifestação
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26/05/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 13:59
Outras Decisões
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24/03/2021 16:05
Conclusos para decisão
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24/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
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22/03/2021 17:07
Juntada de emenda à inicial
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17/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 11:22
Outras Decisões
-
26/01/2021 09:10
Conclusos para decisão
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22/01/2021 17:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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22/01/2021 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2021 18:05
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2021 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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