TRF1 - 1008142-43.2021.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL Sede deste juízo: Av.
Universitária, Qd. 02 Lt. 05Jardim Bandeirantes – Anápolis/GO – CEP 75.083-035 Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] DESPACHO Preliminarmente à análise do requerido ao id 1187298311, intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se, especificamente, sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela executada (id 1147258288).
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Anápolis, 12 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/07/2022 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 22/07/2022 23:59.
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04/07/2022 17:11
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
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17/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
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17/06/2022 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 17:49
Juntada de Certidão
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15/06/2022 13:27
Juntada de exceção de pré-executividade
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29/04/2022 14:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/04/2022 08:15
Juntada de Certidão
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12/01/2022 09:21
Juntada de Certidão
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11/12/2021 01:37
Decorrido prazo de S TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/12/2021 23:59.
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03/12/2021 09:19
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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03/12/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 20:28
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1008142-43.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: S TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA VALOR: $14,638.74 Endereço: AV.
PROF.
FRANCISCO BRUNO, 978, ALTO DA BOA VISTA, CORUMBá DE GOIáS - GO - CEP: 72960-000 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21112509102910000000823282775 S TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112509102922600000823282777 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21112907264895000000828347731 -
30/11/2021 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2021 19:12
Juntada de Certidão
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30/11/2021 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2021 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 07:26
Conclusos para despacho
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29/11/2021 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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29/11/2021 07:26
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2021 09:11
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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