TRF6 - 1009990-69.2020.4.01.3803
1ª instância - 1ª Vara Federal de Uberl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 19:09
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
24/10/2022 18:12
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
24/10/2022 18:10
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
10/10/2022 13:46
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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28/09/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 17:28
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 17:28
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:42
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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20/09/2022 10:15
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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11/08/2022 22:54
Juntada de Petição - Juntada de apelação
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04/08/2022 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de IANE SOCORRO PEREIRA DE SOUZA em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 02:07
Juntado(a) - Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Juiz Substituto : DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO Dir.
Secret. : MÁRCIO DE FREITAS MANNA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009990-69.2020.4.01.3803 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: SOLANGE FERREIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA SOUZA SIQUEIRA MARTINS - MG115024 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para declarar a nulidade do débito previdenciário constituído em desfavor da autora, cobrado pelo réu, a título de valores indevidamente recebidos, relativamente ao benefício de pensão por morte NB 21/177.300.521-6. -
11/07/2022 18:08
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 18:08
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 16:08
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2022 16:44
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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05/05/2022 15:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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05/05/2022 15:37
Audiência de naturalização designada - Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 05/05/2022 14:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG.
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05/05/2022 15:37
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:36
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:36
Juntado(a) - Certidão
-
05/05/2022 15:12
Juntado(a) - Juntada de Ata de audiência
-
25/04/2022 10:00
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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19/04/2022 04:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de IANE SOCORRO PEREIRA DE SOUZA em 18/04/2022 23:59.
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07/04/2022 11:38
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 01:44
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:44
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Juiz Substituto : DANIELA LAEXANDRA PARDAL ARAUJO Dir.
Secret. : MÁRCIO DE FREITAS MANNA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009990-69.2020.4.01.3803 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: SOLANGE FERREIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA SOUZA SIQUEIRA MARTINS - MG115024 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Designo a audiência de instrução para o dia o dia 05 de maio de 2022, às 14h30, que será realizada pelo aplicativo TEAMS.
Os participantes deverão ingressar no horário aprazado através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODY2ZjA4ZjMtMTMxNC00MjRhLTg0OGYtZGMwMDdmYTFlM2Zl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221870af5a-3a1a-4052-ad79-d113ddc13e6d%22%7d Registro que cabe aos Advogados/Procuradores/Defensores informarem a(s) testemunha(s) arrolada(s) acerca da audiência, na forma prescrita no art. 455 do CPC, ficando advertido de que a inércia quanto à referida intimação importa o reconhecimento de desistência quanto à inquirição (§ 3º do art. 455 do CPC).
Consigno, ainda, que o não comparecimento virtual da testemunha à audiência poderá acarretar as consequências previstas no § 5º do mesmo art. 455 do CPC.
Intimem-se. -
04/04/2022 16:31
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 16:31
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 16:11
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 16:11
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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04/04/2022 15:19
Audiência de naturalização designada - Audiência Inquirição de Testemunha designada para 05/05/2022 14:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG.
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09/03/2022 01:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
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12/02/2022 02:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de IANE SOCORRO PEREIRA DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 15:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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23/01/2022 04:40
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Juiz Substituto : DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO Dir.
Secret. : MÁRCIO DE FREITAS MANNA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009990-69.2020.4.01.3803 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: SOLANGE FERREIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA SOUZA SIQUEIRA - MG115024 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Embora o prazo de contestação da ré Iane Socorro Pereira de Souza tenha transcorrido in albis, deixo de decretar sua revelia, uma vez que foi oferecida resposta pelo outro réu da ação (art. 345, I, do CPC).
Defiro a realização de prova testemunhal e determino à Secretaria que designe audiência oportunamente, que deverá ser realizada por meio do aplicativo TEAMS, cujo link deverá ser informado posteriormente nos autos.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de cancelamento da audiência, hipótese em que os autos deverão ser conclusos para esse fim.
Registro que cabe ao advogado informar à(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) acerca da audiência, na forma prescrita no art. 455 do CPC.
Intimem-se pelo PJE e publique-se. -
17/12/2021 18:06
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2021 18:06
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2021 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 16:00
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 16:00
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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16/12/2021 17:00
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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16/12/2021 00:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de IANE SOCORRO PEREIRA DE SOUZA em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 13:35
Juntada de Petição - Juntada de certidão
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27/10/2021 14:22
Juntado(a) - Juntada de certidão
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28/09/2021 16:17
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 16:14
Juntado(a) - Juntada de certidão
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13/09/2021 14:10
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2021 14:10
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 09:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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30/06/2021 12:35
Juntada de Petição - Juntada de certidão
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07/05/2021 10:43
Juntado(a) - Juntada de certidão
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06/05/2021 17:34
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 13:39
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 15:22
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
24/03/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2021 16:04
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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25/02/2021 17:57
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2021 17:50
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 17:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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11/02/2021 13:32
Juntada de Petição - Juntada de impugnação
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28/12/2020 09:43
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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28/12/2020 09:42
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
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30/11/2020 10:56
Juntada de Petição - Juntada de Contestação
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30/11/2020 10:55
Juntado(a) - Contestação
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13/11/2020 17:25
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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25/10/2020 00:05
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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25/10/2020 00:05
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/10/2020 09:43
Juntado(a) - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2020 09:43
Não Concedida a tutela provisória - Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2020 16:43
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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22/10/2020 16:28
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG
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22/10/2020 16:28
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção.
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12/10/2020 16:17
Recebido pelo Distribuidor
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12/10/2020 16:17
Distribuído por sorteio
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12/10/2020 16:17
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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