TRF1 - 0003499-47.2016.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 08:05
Decorrido prazo de HENRIQUE RIBEIRO MARQUES em 25/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 18:53
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
26/07/2022 04:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/07/2022.
-
26/07/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
21/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:10
Juntada de Certidão de processo migrado
-
15/07/2022 07:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/01/2022 00:00
Intimação
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CORRUPÇÃO DE MENORES.
ART. 244-B DA LEI 8.069/1990 ECA.
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
MOEDA FALSA.
ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL.
MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS.
CRIME IMPOSSÍVEL E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE.
PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ. 1.
Decretada a extinção da punibilidade do delito do art. 244-B da Lei 8.069/1990, em razão do reconhecimento da ocorrência da prescrição retroativa.
Prejudicadas as apelações no ponto. 2.
Materialidade do crime previsto no art. 289, § 1°, do Código Penal (falsificação de moeda) devidamente demonstrada pelo laudo técnico de exame em papel moeda da Polícia Federal, que demonstrou ser a cédula apreendida falsa e passível de ser confundida no meio circulante. 3.
O fato de guardar consigo e utilizar pessoa menor de idade com o fim introduzir em circulação cédulas falsas, de forma livre e consciente, por meio da autoria mediata, é suficiente para ensejar a condenação do réu pelo crime previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal. 4.
Embora reconhecidas as atenuantes do art. 65, I e III, d, do Código Penal, pretendida redução não pode ser aplicada em razão do disposto no enunciado 231 da Súmula do STJ, segundo o qual a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 5.
Apelação do MPF a que se dá provimento.
Apelação do réu a que se nega provimento.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, reconhecer, de ofício, a extinção da punibilidade do réu quanto ao crime do art. 244-B do ECA, pela ocorrência da prescrição; dar provimento à apelação do MPF e negar provimento à apelação do réu, nos termos do voto da relatora.
Brasília/DF, 14 de dezembro de 2021.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
01/12/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 14 de dezembro de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 30 de novembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
12/06/2018 15:37
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
11/06/2018 16:49
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELO REU (PELA DPU)
-
11/06/2018 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2018 08:11
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
25/05/2018 12:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
25/05/2018 12:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - recebe recurso das partes e determina intimação da dpu para apresentar contrarrazões.
-
25/05/2018 12:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 16:41
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELO MPF
-
28/02/2018 16:41
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
28/02/2018 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2018 08:58
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/02/2018 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/02/2018 16:59
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - PELA DPU ( HENRIQUE RIBEIRO )
-
08/02/2018 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2018 10:15
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
19/12/2017 11:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/12/2017 09:59
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
27/10/2017 16:35
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
17/10/2017 18:28
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - PELA DPU
-
17/10/2017 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2017 08:34
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
29/09/2017 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
29/09/2017 15:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
09/08/2017 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO MPF
-
09/08/2017 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2017 08:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/08/2017 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/08/2017 16:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/08/2017 15:58
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 61/2017 FLS. 83 A 97
-
18/07/2017 16:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP PENAL N.61/2017
-
11/07/2017 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2017 17:43
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
10/07/2017 17:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
10/07/2017 17:36
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ao mpf informando a data da audiência designada no juízo deprecado
-
10/07/2017 17:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/07/2017 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DO OFÍCIO Nº 862/2017 Nº 015367
-
26/06/2017 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
26/06/2017 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2017 13:45
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/06/2017 10:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/06/2017 10:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA DPU
-
05/06/2017 10:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2017 09:01
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
23/05/2017 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
09/05/2017 16:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA PENAL Nº 61/2017 ( JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE RUY BARBOSA/BA )
-
05/05/2017 18:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição dpu
-
04/05/2017 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA DPU
-
04/05/2017 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2017 09:10
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
26/04/2017 17:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
19/04/2017 12:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RATIFICA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
02/03/2017 14:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2017 18:44
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PELA DPU
-
08/02/2017 18:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2017 08:56
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
24/01/2017 18:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
23/01/2017 18:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/01/2017 18:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2017 19:50
RESPOSTA CERTIFICADA NAO APRESENTACAO
-
12/01/2017 17:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA PENAL Nº 26/2016
-
12/01/2017 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DO OFÍCIO Nº 788/2016
-
01/12/2016 09:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP PENAL Nº 26/2016 (DEVOLVIDA EM 19/07/2016)
-
01/12/2016 09:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (RECEBIDOS EM 04/07/2016)
-
01/07/2016 08:32
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/06/2016 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/06/2016 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DO AR PRESENTE NA FL.51
-
14/04/2016 17:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
08/04/2016 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2016 14:27
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2016
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005595-78.2011.4.01.3702
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Washington Silva Teixeira
Advogado: James Lobo de Oliveira Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2011 09:11
Processo nº 0002215-72.2018.4.01.3000
Policia Federal No Estado do Acre (Proce...
Adalberto da Silva de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2015 11:58
Processo nº 0002215-72.2018.4.01.3000
Adalberto da Silva de Oliveira
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2024 11:17
Processo nº 0001829-35.2016.4.01.3801
Ministerio Publico Federal
Oto Gil Regazi
Advogado: Paulo Gomes Ferreira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2024 18:02
Processo nº 1008964-97.2019.4.01.3600
Jk Joias e Acessorios LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eduardo Lopes Vieira Vidaurre
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 10:34