TRF1 - 1006113-08.2020.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 01:05
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/12/2023 15:47
Juntada de manifestação
-
13/12/2023 15:23
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2023 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 12:53
Conclusos para decisão
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09/02/2023 19:22
Juntada de manifestação
-
19/01/2023 16:11
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2023 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/12/2022 12:06
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/11/2022 19:00
Juntada de declaração
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27/10/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:22
Juntada de parecer
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23/09/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2022 12:13
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:05
Juntada de parecer
-
02/09/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 12:40
Juntada de parecer
-
08/08/2022 16:03
Juntada de declaração
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05/08/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
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05/08/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:54
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA SANTOS em 18/04/2022 23:59.
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28/05/2022 01:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/05/2022 23:59.
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27/05/2022 17:04
Juntada de manifestação
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17/05/2022 12:10
Juntada de Certidão
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11/05/2022 19:54
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 19:54
Juntada de Certidão
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11/05/2022 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
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05/05/2022 15:34
Juntada de declaração
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24/02/2022 12:12
Juntada de Certidão
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21/02/2022 14:08
Expedição de Carta precatória.
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11/02/2022 11:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/01/2022 09:34
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 07:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
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23/01/2022 07:30
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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23/01/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006113-08.2020.4.01.3000 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) REQUERENTE: Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: ROGERIO OLIVEIRA SANTOS IPL 2020.0074566-DPF/EPA/AC DECISÃO Presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e não visualizando quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo estatuto processual, RECEBO a denúncia em face de ROGERIO OLIVEIRA SANTOS.
Proceda a Secretaria à reclassificação deste inquérito para a classe AÇÃO PENAL respectiva, em cumprimento ao disposto no artigo 368 do Provimento COGER n. 10126799/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Após, promova-se a citação do Acusado para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, oportunidade em que deverá apresentar o rol de testemunhas e esclarecer se comparecerão independentemente de intimação ou se deverão ser intimadas, caso em que o Réu deverá fornecer o endereço de forma pormenorizada.
O silêncio fará presumir desinteresse na prova.
Caso indique testemunha residente em local que demande expedição de carta precatória, deverá indicar se o depoimento será sobre fatos ou se trata de testemunha abonadora, pois, neste último caso, será desnecessária a expedição de carta precatória, bastando que o Denunciado apresente, até o final da instrução, declaração assinada pela testemunha acerca da boa conduta social e personalidade do Réu, haja vista que estas são presumidas em seu favor, acaso não exista prova em sentido contrário Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública da União, por quaisquer de seus Defensores, para, em igual prazo, apresentar defesa em favor do Acusado, nos termos do artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal.
Cite-se e intimem-se.
Rio Branco - Acre, datada e assinada eletronicamente. (assinada eletronicamente) FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC -
09/01/2022 22:24
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2022 13:04
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2022 13:04
Juntada de Certidão
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07/01/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2022 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2022 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2022 13:04
Recebida a denúncia contra ROGERIO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *77.***.*43-15 (INVESTIGADO)
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17/12/2021 12:24
Conclusos para decisão
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26/11/2021 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 15:45
Juntada de denúncia
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04/10/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 18:09
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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26/07/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 10:07
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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23/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 11:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/05/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 17:07
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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18/05/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 11:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/02/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 11:36
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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11/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 12:21
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/11/2020 13:50
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/11/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 10:22
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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04/11/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 15:06
Conclusos para despacho
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03/11/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 17:25
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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03/11/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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