TRF1 - 0000403-31.2014.4.01.3001
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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29/07/2022 08:28
Decorrido prazo de CORREIA IRMAOS LTDA em 28/07/2022 23:59.
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14/07/2022 11:21
Juntada de manifestação
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07/07/2022 18:41
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 0000403-31.2014.4.01.3001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CORREIA IRMAOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido de suspensão da execução, por período de 12 meses, em face da previsão legal contida nos seguintes dispositivos art. 151, VI CTN c/c art. 1º LEF c/c art. 922 CPC, em razão do parcelamento administrativo do débito, conforme requerido na petição de ID 1049677253.
Os autos ficarão sobrestados até que a exequente informe a quitação do débito fiscal ou requeira o prosseguimento do feito, em virtude de eventual inadimplemento do acordo.
Neste último caso, destaco que o prazo de prescrição prosseguirá, independentemente de reconhecimento judicial, desde o momento em que restar configurada a inadimplência.
Determino ainda, o recolhimento das eventuais cartas precatórias já expedidas.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul - AC, datado e assinado digitalmente.
CLAUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE Juiz Federal -
05/07/2022 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 19:01
Juntada de Certidão
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05/07/2022 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2022 16:25
Conclusos para decisão
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21/05/2022 01:09
Decorrido prazo de CORREIA IRMAOS LTDA em 20/05/2022 23:59.
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29/04/2022 08:27
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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29/04/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 07:03
Juntada de manifestação
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28/04/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC 0000403-31.2014.4.01.3001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CORREIA IRMAOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido da exequente (ID868533593) requerendo a suspensão da execução na forma do art. 40, caput da Lei n.º 6.830/80.
Decido.
Acontece que os autos já se encontram suspensos devido ao parcelamento da dívida, conforme apontado no despacho fl. 95 de ID855237579.
Nota-se que a suspensão é da data de 17/02/2016.
Esta outra modalidade de suspensão agora pleiteada, presume que não houve adimplemento das parcelas.
Por ora, não há informação nos autos sobre da data do eventual inadimplemento.
Esta data é base para início da contagem da prescrição intercorrente, matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo Juízo.
Assim sendo, antes de apreciar o requerimento em questão, determino a intimação do exequente para manifestar-se , no prazo de 15 dias, sobre a eventual prescrição intercorrente do feito.
As partes ficam, desde logo, intimadas, em até 05 dias, apresentarem manifestação sobre o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", podendo o silêncio importar aceitação tácita, conforme art. 2º, §4º, da Resolução CNJ 345/2020.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul, AC, datado e assinado digitalmente.
ALAN FERNANDES MINORI Juiz Federal -
27/04/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 10:52
Juntada de Certidão
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27/04/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2022 20:10
Conclusos para decisão
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10/03/2022 01:10
Decorrido prazo de CORREIA IRMAOS LTDA em 09/03/2022 23:59.
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23/01/2022 04:42
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/12/2021 10:31
Juntada de manifestação
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20/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 0000403-31.2014.4.01.3001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CORREIA IRMAOS LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CORREIA IRMAOS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CRUZEIRO DO SUL, 17 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/12/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 18:54
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/06/2021 11:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/04/2016 10:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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15/03/2016 08:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/02/2016 12:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/02/2016 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE O CURSO DA EXECUÇÃO, EM RAZÃO DO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. OS AUTOS FICARÃO SOBRESTADOS ATÉ QUE A EXEQUENTE INFORME A QUITAÇÃO DO DÉBITO FISCAL OU REQUEIRA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM VIRTUDE DE EVENTUAL
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16/02/2016 13:41
Conclusos para despacho
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04/02/2016 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
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17/12/2015 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2015 17:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/10/2015 14:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ABRO VISTA DOS AUTOS À EXEQUENTE, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, II, DO CPC, CONFORME REQUERIDO.
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15/10/2015 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO / FAZENDA NACIONAL REQUER VISTA DO PROCESSO
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15/10/2014 17:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO EM RAZÃO DE PARCELAMENTO.
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14/10/2014 14:14
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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23/09/2014 14:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/09/2014 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/09/2014 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/08/2014 16:42
Conclusos para despacho
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10/07/2014 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO PFN
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09/07/2014 13:16
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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19/05/2014 15:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/04/2014 16:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/04/2014 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/04/2014 12:17
Conclusos para despacho
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27/03/2014 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/03/2014 17:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/02/2014 16:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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