TRF1 - 0029445-54.2012.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
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11/05/2021 17:57
Juntada de Informação
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11/05/2021 17:57
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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08/05/2021 01:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 07/05/2021 23:59.
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22/04/2021 19:55
Juntada de Certidão
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16/04/2021 03:24
Decorrido prazo de LUCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
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16/04/2021 02:12
Decorrido prazo de LUCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
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16/04/2021 00:39
Decorrido prazo de GUMERCINDO FRANCISCO DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
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09/04/2021 03:07
Decorrido prazo de JOELCIO VAZ em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 02:06
Decorrido prazo de JOELCIO VAZ em 08/04/2021 23:59.
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29/03/2021 13:51
Juntada de manifestação
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18/03/2021 16:24
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 21:11
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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15/03/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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12/03/2021 22:54
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0029445-54.2012.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: Ministério Público Federal e outros APELADO: ANA VITORIA DE CASTRO SILVA e outros (3) Advogado do(a) APELADO: MARIANGELA RODRIGUES CARVALHO - GO28391 Advogado do(a) APELADO: MARCELO GONCALVES DE CASTRO SILVA - GO26491-A Advogado do(a) APELADO: BRENO ESTULANO PIMENTA - GO23495-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SERVIDOR DO INSS EM CONLUIO COM ADVOGADA MILITANTE NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA E BENEFICIÁRIO DE APOSENTADORIA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDAMENTE CONCEDIDO À LUCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA.
DOLO E MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, fica caracterizada por toda ação ou omissão dolosa praticada por agente público ou por quem concorra para tal prática, ou ainda dela se beneficie, qualificada pela deslealdade, desonestidade ou má-fé que acarrete enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10), concessão de benefício de forma ilegal (art. 10-A) ou afronte os princípios da Administração Pública (art. 11). 2.
Nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92, “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;”. 3.
A sentença da presente ação, sujeita ao duplo grau de jurisdição, não contraria a jurisprudência desta Corte Regional que trafega no sentido de que “O elemento subjetivo deve estar sempre presente na configuração dos atos de improbidade, que não se confundem com meras irregularidades e/ou atipicidades administrativas, ou inaptidões funcionais.
Não existe improbidade sem má intenção, sem desonestidade” (TRF1.
AC 0014185-38.2015.4.01.3400, Quarta Turma, Desembargador Federal Olindo Menezes, e-DJF1 de 05/06/2019). 4.
Não demonstrado nos autos qualquer elemento de prova indicando dolo ou má-fé na conduta dos requeridos com relação à concessão do benefício de aposentadoria ao segurado Lucimar Rodrigues de Oliveira.
O recebimento deste benefício foi concedido de forma devida. 5.
Ato de improbidade administrativa não caracterizado.
A sentença recorrida foi exarada em conformidade com a legislação aplicável ao caso concreto, tendo o sentenciante analisado e valorado, acertadamente, o conjunto fático-probatório. 6.
Remessa necessária, tida por interposta, e apelações não providas.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à remessa necessária, tida por interposta, e às apelações.
Terceira Turma do TRF da 1ª.
Região – Brasília, 02 de março de 2021.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado -
11/03/2021 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2021 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 13:27
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0012-01 (APELANTE) e Ministério Público Federal (APELANTE) e não-provido
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03/03/2021 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2021 18:48
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2021 06:00
Decorrido prazo de JOELCIO VAZ em 25/02/2021 23:59.
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27/02/2021 05:00
Publicado Intimação de pauta em 18/02/2021.
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27/02/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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27/02/2021 05:00
Decorrido prazo de ANA VITORIA DE CASTRO SILVA em 25/02/2021 23:59.
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27/02/2021 04:04
Publicado Intimação de pauta em 18/02/2021.
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27/02/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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25/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
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12/02/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL , .
APELADO: ANA VITORIA DE CASTRO SILVA, LUCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, GUMERCINDO FRANCISCO DA SILVA, JOELCIO VAZ , Advogado do(a) APELADO: MARIANGELA RODRIGUES CARVALHO - GO28391 Advogado do(a) APELADO: MARCELO GONCALVES DE CASTRO SILVA - GO26491-A Advogado do(a) APELADO: BRENO ESTULANO PIMENTA - GO23495-A .
O processo nº 0029445-54.2012.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02/03/2021 Horário: 14:00 Local: Sessão presencial com suporte de vídeo (art. 10 da Resolução Presi 10118537) -
11/02/2021 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2021 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 15:22
Incluído em pauta para 02/03/2021 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
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03/02/2021 23:39
Conclusos para decisão
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25/01/2021 18:20
Juntada de documentos diversos
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16/12/2020 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2020 23:59.
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27/11/2020 01:25
Decorrido prazo de LUCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 01:25
Decorrido prazo de JOELCIO VAZ em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 01:25
Decorrido prazo de GUMERCINDO FRANCISCO DA SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 01:25
Decorrido prazo de ANA VITORIA DE CASTRO SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 23:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/10/2020.
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29/10/2020 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 14:31
Juntada de Petição intercorrente
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08/10/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 14:50
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 14:50
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 14:50
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 09:22
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 09:22
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 09:13
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 09:13
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 08:59
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 08:59
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 08:56
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 08:56
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 07:59
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 07:59
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 07:52
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 07:52
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 07:49
Juntada de Petição (outras)
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08/10/2020 07:45
Juntada de Petição (outras)
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06/03/2020 17:47
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - REMETIDO PARA A CORIP
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13/07/2018 15:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/07/2018 15:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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12/07/2018 13:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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12/07/2018 13:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4527964 PARECER (DO MPF)
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12/07/2018 12:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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18/06/2018 18:41
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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18/06/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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