TRF1 - 0000693-41.2019.4.01.3819
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Manhuacu-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 16:37
Baixa Definitiva
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02/09/2022 16:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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28/04/2022 17:34
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 02:22
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS em 24/02/2022 23:59.
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29/01/2022 08:21
Decorrido prazo de LUCIA MARIA REIS em 27/01/2022 23:59.
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03/12/2021 09:27
Publicado Sentença Tipo A em 02/12/2021.
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03/12/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG PROCESSO: 0000693-41.2019.4.01.3819 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: LUCIA MARIA REIS SENTENÇA
Vistos.
Requer o(a) exequente a extinção do feito pelo pagamento do valor inscrito no título exequendo.
Isso posto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se eventual penhora.
Custas ex lege, dispensada a cobrança de valor inferior a R$1.000,00 (mil reais), tendo em vista a previsão contida no art. 1º, I, da Portaria/MF nº 75/2012, que determina a não inscrição em dívida ativa da União de débitos inferiores ao referido montante.
Intimem-se e, independentemente de prazo e certificação, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Manhuaçu, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
30/11/2021 20:53
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2021 20:53
Juntada de Certidão
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30/11/2021 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 20:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2021 20:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2021 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2021 10:24
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2021 15:10
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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26/10/2020 21:52
Juntada de diligência
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20/10/2020 18:50
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 13:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/08/2020 13:42
Juntada de volume
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20/08/2020 09:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/08/2020 09:33
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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03/03/2020 14:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/02/2020 13:22
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2019 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/12/2019 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/12/2019 15:33
Conclusos para decisão
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18/10/2019 12:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2019 17:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/10/2019 17:14
INICIAL AUTUADA
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15/10/2019 17:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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