TRF1 - 0001839-54.2016.4.01.3001
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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05/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 01:09
Decorrido prazo de EUSTAQUIO DUTRA RIBEIRO em 20/05/2022 23:59.
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29/04/2022 08:26
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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29/04/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 19:49
Juntada de manifestação
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28/04/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC 0001839-54.2016.4.01.3001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EUSTAQUIO DUTRA RIBEIRO DECISÃO Trata-se de pedido da exequente (ID868566094) requerendo a suspensão da execução devido ao parcelamento da dívida.
Decido.
Acontece que os autos já se encontram suspensos com base na mesma fundamentação, tendo em vista o parcelamento do crédito tributário, conforme despacho fl. 40 de ID849928572.
Assim sendo, considerando que não houve alteração da situação que justificou a suspensão do feito, mantenho a suspensão dos autos, nos termos e na forma do despacho supracitado.
Passados 12 meses de sobrestamento requerido, renove-se intimação da Exequente.
As partes ficam, desde logo, intimadas, em até 05 dias, apresentarem manifestação sobre o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", podendo o silêncio importar aceitação tácita, conforme art. 2º, §4º, da Resolução CNJ 345/2020.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul, AC, datado e assinado digitalmente.
ALAN FERNANDES MINORI Juiz Federal -
27/04/2022 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
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27/04/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2022 19:26
Conclusos para decisão
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10/03/2022 02:29
Decorrido prazo de EUSTAQUIO DUTRA RIBEIRO em 09/03/2022 23:59.
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23/01/2022 04:44
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/12/2021 11:04
Juntada de manifestação
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20/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 0001839-54.2016.4.01.3001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: EUSTAQUIO DUTRA RIBEIRO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EUSTAQUIO DUTRA RIBEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CRUZEIRO DO SUL, 17 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/12/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 20:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/06/2021 11:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/09/2017 12:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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30/08/2017 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/07/2017 14:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/07/2017 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/07/2017 12:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/05/2017 14:46
Conclusos para despacho
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25/04/2017 08:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/04/2017 08:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2017 15:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/02/2017 08:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
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14/02/2017 12:22
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/01/2017 10:42
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/01/2017 10:40
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/11/2016 09:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A
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27/10/2016 09:26
Conclusos para despacho
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27/10/2016 09:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/10/2016 13:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/09/2016 12:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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