TRF1 - 0000145-92.2009.4.01.3810
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Pouso Alegre-Mg
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 07:27
Baixa Definitiva
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07/09/2022 07:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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19/08/2022 15:04
Juntada de Certidão
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19/08/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 00:53
Decorrido prazo de CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM POÇOS DE CALDAS-MG em 03/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:49
Juntada de manifestação
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01/08/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 16:36
Juntada de manifestação
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13/06/2022 18:23
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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13/06/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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13/06/2022 17:18
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 09:28
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/06/2022 09:28
Juntada de volume
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09/06/2022 09:27
Juntada de volume
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09/06/2022 09:26
Juntada de capa
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09/06/2022 09:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/04/2022 13:26
TRANSITO EM JULGADO EM
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27/04/2022 13:26
RECEBIDOS DO TRF
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12/01/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2009.38.10.000145-0/MG EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
BENEFÍCIO RECEBIDO INDEVIDAMENTE.
SUSPENSÃO.
PRAZO DECADENCIAL. 10 ANOS.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.
PRECEDENTES.
SEGURANÇA DENEGADA.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 103-A da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 10.839/04).
Anteriormente, aplicava-se o prazo decadencial de cinco anos instituído pelo art. 54 da Lei 9.784/99. 2. "O recurso administrativo é recebido, via de regra, apenas no efeito devolutivo, o que permite a execução imediata da decisão tomada no processo administrativo." (STJ, MS 14.425/DF, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/09/2014, DJe 01/10/2014) 3.
Hipótese em que o benefício foi concedido em 06/06/2000.
Antes de expirado o prazo de decadencial de cinco anos, lei nova o estendeu para dez anos.
Portanto, o direito de o INSS rever o ato de concessão do benefício do impetrante decairia somente em 2010.
Decadência afastada.
Além disso, não houve violação ao devido processo legal, pois a decisão de suspender o pagamento do benefício se deu após a análise de sua defesa pelo INSS.
Segurança denegada. 4.
Apelação do INSS e remessa oficial providas.
Decide a Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, à unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília, 15 de maio de 2017. documento assinado digitalmente Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA Relator Convocado -
24/11/2011 13:03
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - E-DJF1 24/11/2011
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14/11/2011 16:09
REMESSA ORDENADA: TRF
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14/11/2011 16:02
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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10/11/2011 14:14
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - IMPTE.
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03/11/2011 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/10/2011 13:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/10/2011 16:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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26/10/2011 16:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/10/2011 16:58
RECURSO RECEBIDO
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26/10/2011 16:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/10/2011 16:07
Conclusos para decisão
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13/10/2011 10:49
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA - MPF
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13/10/2011 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2011 16:06
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/10/2011 17:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/10/2011 16:52
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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30/09/2011 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/09/2011 08:38
CARGA: RETIRADOS INSS
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20/09/2011 14:34
OFICIO EXPEDIDO
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20/09/2011 13:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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16/09/2011 16:07
OFICIO EXPEDIDO
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16/09/2011 12:09
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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17/08/2011 14:30
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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24/03/2010 15:32
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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14/10/2009 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/10/2009 09:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/02/2009 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF DEIXA DE OPINAR QUANTO AO MÉRITO
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11/02/2009 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEB COM PARECER DO MPF
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10/02/2009 12:49
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO SR. CARLOS SÉRGIO GOMES
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05/02/2009 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/02/2009 18:17
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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02/02/2009 13:38
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - PELO INSS
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02/02/2009 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - APS DE POÇOS DE CALDAS PRESTA INFORMAÇÕES
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02/02/2009 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEB COM PETIÇÕES
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26/01/2009 08:50
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO EM SECRETARIA
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23/01/2009 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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23/01/2009 13:01
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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22/01/2009 17:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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22/01/2009 14:45
Conclusos para decisão
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22/01/2009 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/01/2009 13:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/01/2009 13:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2009
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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