TRF1 - 1002006-68.2019.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2023 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 13:52
Outras Decisões
-
30/01/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 13:41
Juntada de manifestação
-
12/01/2023 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
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12/01/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2023 15:22
Outras Decisões
-
12/01/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 09:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/01/2022 09:52
Decorrido prazo de JOSE WALBER DA LUZ SODRE em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 09:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 15:54
Juntada de manifestação
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23/01/2022 10:02
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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23/01/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 2ª Vara Federal PROCESSO Nº 1002006-68.2019.4.01.3900 DECISÃO Regularmente intimada a se manifestar após as tentativas frustradas de penhora via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, a exequente nada requereu.
Assim, mostrando-se infrutíferas as tentativas de localização de bens da parte executada passíveis de penhora, suspendo o curso da presente execução com lastro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, período em que a exequente deverá diligenciar no sentido de encontrar ditos bens e indicá-los a este juízo, devendo a referida parte atentar para o início da fluência do prazo prescricional previsto no art. 921, §4º, do CPC, com redação dada pela lei 14.195/2021.
Caso o prazo acima transcorra sem a indicação de bens por parte da exequente, determino a remessa dos autos ao arquivo judicial, independente de nova intimação (art. 921, §§2º, 3º e 4º, do CPC).
Ressalte-se a obrigatoriedade da parte exequente indicar corretamente os bens da parte demandada passíveis de penhora, caso pugne por nova tentativa de constrição.
Além disso, caso pretenda a negativação do demandado junto aos serviços de proteção de crédito (Serasa, por exemplo), deverá a exequente assim proceder de acordo com os meios próprios de que dispõe, sem a necessidade de qualquer intervenção deste juízo.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
11/01/2022 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/01/2022 12:41
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2022 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 12:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/01/2022 12:41
Outras Decisões
-
11/01/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 02:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/12/2021 23:59.
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28/11/2021 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 08:20
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 14:18
Juntada de manifestação
-
14/10/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 05:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 15:53
Juntada de manifestação
-
01/09/2021 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2021 16:40
Outras Decisões
-
01/09/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:33
Decorrido prazo de JOSE WALBER DA LUZ SODRE em 28/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 11:50
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/04/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2021 23:59.
-
08/02/2021 19:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 20:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2021 20:10
Processo Desarquivado
-
26/01/2021 17:12
Juntada de cumprimento de sentença
-
10/06/2020 08:21
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2020 08:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 05:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 12:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 01:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 04:53
Decorrido prazo de JOSE WALBER DA LUZ SODRE em 11/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 16:03
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
09/01/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 15:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/01/2020 15:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/12/2019 02:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 10:05
Juntada de procuração/habilitação
-
22/11/2019 05:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/11/2019 06:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/11/2019 15:25
Conclusos para julgamento
-
01/11/2019 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2019 19:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/10/2019 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2019 16:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2019 12:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/08/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 14:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 11:17
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/08/2019 11:17
Juntada de diligência
-
07/08/2019 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/07/2019 14:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/07/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 10:02
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 18:37
Expedição de Mandado.
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04/06/2019 19:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2019 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2019 16:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 14:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 12:40
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2019 19:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 19:21
Conclusos para decisão
-
26/04/2019 19:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 17:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
26/04/2019 17:59
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/04/2019 17:57
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2019 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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