TRF1 - 1008375-40.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008375-40.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERCI SEVERINO BOTELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre as certidões IDs 1327001278 e 1338831772, no prazo de 15 (quinze) dias, em obediência ao que preconizam o art. 10, caput, c/c art. 437, § 1°, ambos do CPC.
Anápolis/GO, 2 de fevereiro de 2023.
Servidor Assinado digitalmente -
14/10/2022 08:15
Decorrido prazo de ERCI SEVERINO BOTELHO em 13/10/2022 23:59.
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29/09/2022 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 14:11
Juntada de diligência
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27/09/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 13:54
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 13:51
Juntada de Certidão
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21/09/2022 02:57
Publicado Despacho em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008375-40.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERCI SEVERINO BOTELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO RABELO HOLANDA - GO28726 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Expeça-se ofício as empresas: (i) EXPRESSO CASAFORTE LTDA e COMERCIAL E DISTRIBUIDORA C D BRASIL LTDA para que encaminhem a este juízo cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT referente ao período em que laborou na empresa ERCI SEVERINO BOTELHO, CPF *34.***.*66-15; e (ii) LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA para que encaminhem a este juízo cópia do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT referente ao período em que laborou na empresa ERCI SEVERINO BOTELHO, CPF *34.***.*66-15, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 19 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/09/2022 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 18:18
Juntada de Certidão
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19/09/2022 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 18:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/07/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 18:17
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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10/03/2022 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2022 23:59.
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26/01/2022 17:35
Juntada de manifestação
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23/01/2022 08:41
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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23/01/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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11/01/2022 15:36
Juntada de contestação
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11/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008375-40.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERCI SEVERINO BOTELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Cite-se o INSS para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, o réu deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para juntar aos autos os Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPP's que estejam assinados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, ou os respectivos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho – LTCAT expedido por um desses profissionais, referente aos períodos que pretende ver reconhecidos como especiais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 10 de janeiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/01/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 14:14
Juntada de Certidão
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10/01/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 14:09
Conclusos para despacho
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06/12/2021 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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06/12/2021 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2021 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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