TRF1 - 0003316-96.2009.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 0003316-96.2009.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:PEDRO LOPES BRITO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CONCEICAO DE MARIA LUNA PEREIRA - MA5282 e ANA CLAUDIA MONTENEGRO COSTA - MA6850 DESPACHO Constatado o trânsito em julgado do acórdão que determinou a anulação, de ofício, da sentença prolatada nestes Embargos à Execução e declarou prejudicado o Recurso de Apelação interposto pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (executado – Id 977795369), ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria Judicial para elaboração da conta nos termos fixados no acórdão proferido na Apelação Cível 0003316-96.2009.4.01.3700 (Id 977795362) que determinou a confecção dos cálculos com a aplicação dos índices percentuais corretos, a título de juros moratórios, bem como sem a incidência destes juros (moratórios) sobre os compensatórios[1].
Elaborada a conta, as partes e o Ministério Público Federal poderão manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, apreciarei a petição do executado (INCRA) sobre possível pagamento a maior feito pela autarquia agrária (Id 1104996771).
Cumpra-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente Juiz Federal “em substituição regimental na 8ª Vara” [1] (...)Assim sendo, dada a impossibilidade de cumulação de juros moratórios sobre juros compensatórios, e não havendo nos autos elementos seguros que permitam a fixação da justa indenização, de base constitucional, em face da disparidade entre as contas apresentadas pela SECOT e pelo INCRA, em seu parecer n. 2035/2014, haja vista que não se sabe o excesso nem o devido, não vejo como possa, com razoável segurança, fixar indenização, sem oportunizar que se refaçam as contas, desta feita sem a incidência de juros moratórios sobre juros compensatórios Nesses termos, anulo a sentença de ofício (art. 498, IV – CPC) e determino o retorno dos autos à origem, para que, efetuados os cálculos, seja proferida nova sentença, agora com a aplicação de índices percentuais corretos no cálculo dos juros moratórios.
Em consequência, julgo prejudicado o exame da apelação do INCRA.(Id 977795363). -
28/10/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003316-96.2009.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:PEDRO LOPES BRITO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CONCEICAO DE MARIA LUNA PEREIRA - MA5282 e ANA CLAUDIA MONTENEGRO COSTA - MA6850 Destinatários: PEDRO LOPES BRITO CONCEICAO DE MARIA LUNA PEREIRA - (OAB: MA5282) ANA CLAUDIA MONTENEGRO COSTA - (OAB: MA6850) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 27 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA -
03/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
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03/06/2022 08:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 02/06/2022 23:59.
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27/05/2022 09:35
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2022 00:52
Decorrido prazo de PEDRO LOPES BRITO em 25/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:58
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 15:04
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA Juiz Titular : IRICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA Juiz Substituto : = Dir.
Secret. : ANA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003316-96.2009.4.01.3700 - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - PJe EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EMBARGADO: PEDRO LOPES BRITO Advogados do(a) EMBARGADO: ANA CLAUDIA MONTENEGRO COSTA - MA6850, CONCEICAO DE MARIA LUNA PEREIRA - MA5282 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Vistos em Inspeção.
Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão (ID 977795360), intimem-se as partes e o Ministério Público para requererem o que entender devido.
SÃO LUÍS, 3 de maio de 2022.
Ricardo Felipe Rodrigues Macieira Juiz Federal -
16/05/2022 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 11:46
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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03/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:56
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 09:49
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 16:00
Juntada de petição inicial
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06/12/2019 03:05
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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03/03/2015 14:17
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - COM RECURSO/REEXAME
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26/02/2015 16:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CONFORME CERTIDÃO DE FL. 94
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26/01/2015 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/01/2015 12:31
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA PROGRAMADA AO MPF
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20/01/2015 12:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CONFORME CERTIDÃO DE FL. 92
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15/12/2014 09:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1 N. 242 DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2014
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11/12/2014 11:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2014
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21/11/2014 14:19
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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21/11/2014 14:16
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - DE PEÇAS DE FLS. 06/14 E 60/61 PARA A EXECUÇÃO JUDICIAL
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14/11/2014 12:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/11/2014 12:08
TRASLADO PECAS ORDENADO
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14/11/2014 12:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESAPENSEM-SE PARA QUE SIGA EM SEPARADO. RECEBO A APELACAO INTERPOSTA PELO INCRA NO EFEITO DEVOLUTIVO. AO APELADO. ...TRASLADEM-SE PARA O PROCESSO PRINCIPAL COPIAS DA SENTENCA. CUMPRA-SE.
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15/10/2014 18:58
Conclusos para despacho
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29/07/2014 11:44
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - DO INCRA
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25/07/2014 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2014 08:16
CARGA: RETIRADOS PGF
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04/04/2014 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF1 54 DE 20/03/2014
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18/03/2014 10:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXPEDIENTE DO DIA 18 DE MARÇO DE 2014
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12/03/2014 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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12/03/2014 17:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/03/2014 14:44
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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02/09/2013 16:32
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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30/07/2013 09:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA O EMBARGADO SE MANIFESTARACERCA DA CONTA
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26/07/2013 19:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/06/2013 13:08
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA PROGRAMADA PARA O MPF
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13/06/2013 10:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/06/2013 10:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/06/2013 10:21
Conclusos para despacho
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10/04/2013 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1 67 DE 09/04/2013
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05/04/2013 08:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 05 DE ABRIL DE 2013
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20/03/2013 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/03/2013 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2013 11:46
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA PROGRAMADA PARA O INCRA REPRESENTADO PELA PROCURADORIA FEDERAL
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14/01/2013 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/01/2013 09:11
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - COM CÁLCULO
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26/06/2012 17:04
REMETIDOS CONTADORIA - SEGUE TAMBÉM O PROC. 2009.212-0
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06/06/2012 17:00
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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01/06/2012 00:00
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - RETORNEM OS AUTOS À CONTADORIA PARA ADEQUAÇÃO DA CONTA APRESENTADA. APÓS INTIMEM-SE AS PARTES E O MPF.
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01/09/2011 17:20
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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31/08/2011 16:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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31/08/2011 16:03
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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01/06/2011 19:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2011 12:36
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA PROGRAMADA PARA O MPF
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19/05/2011 09:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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12/05/2011 09:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/11/2010 11:53
Conclusos para despacho
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17/11/2010 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA PETIÇÃO DO INCRA
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03/11/2010 12:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/10/2010 11:56
CARGA: RETIRADOS AGU
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19/10/2010 15:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INCRA
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19/10/2010 08:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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27/09/2010 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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22/09/2010 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DO DIA 22/09/2010
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21/09/2010 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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21/09/2010 15:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/09/2010 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/09/2010 13:55
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - COM CÁLCULO E INFORMAÇÃO
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07/07/2010 19:00
REMETIDOS CONTADORIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 49/2010
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07/07/2010 19:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 49/2010(DEPENDENTE: 200937000002120)
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22/01/2010 08:19
REMETIDOS CONTADORIA
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19/01/2010 16:39
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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19/01/2010 16:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/01/2010 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/12/2009 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2009 17:17
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS RETIRADOS PELO INCRA
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17/11/2009 13:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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08/10/2009 17:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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21/08/2009 17:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - incra
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21/08/2009 17:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/08/2009 15:17
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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04/08/2009 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/07/2009 12:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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27/07/2009 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/07/2009 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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13/07/2009 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 13/07/2009
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08/07/2009 17:48
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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08/07/2009 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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08/07/2009 17:38
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
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08/07/2009 17:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/06/2009 14:14
Conclusos para despacho
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21/05/2009 18:14
INICIAL AUTUADA
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21/05/2009 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/05/2009 14:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/05/2009 14:59
INICIAL AUTUADA
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18/05/2009 10:53
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2009
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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