TRF1 - 1001593-51.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 13:07
Juntada de termo
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13/06/2022 13:01
Juntada de Certidão
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10/06/2022 09:03
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 09:54
Juntada de Certidão
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07/06/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 09:54
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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16/05/2022 13:32
Conclusos para decisão
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09/03/2022 02:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/03/2022 23:59.
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03/03/2022 00:25
Publicado Ato ordinatório em 03/03/2022.
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02/03/2022 13:54
Juntada de promoção de arquivamento em procedimento investigatório
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26/02/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001593-51.2020.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2019, faço vistas destes autos ao Ministério Público Federal para ciência e manifestação quanto ao teor do documento sob ID 934.291.663.
Anápolis/GO, 24 de fevereiro de 2022 (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
24/02/2022 11:19
Juntada de Certidão
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24/02/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
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24/02/2022 00:14
Decorrido prazo de ALMIR DA MATA SILVA em 23/02/2022 23:59.
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09/02/2022 15:03
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2022 12:20
Juntada de Certidão
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08/02/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 04:49
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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08/02/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001593-51.2020.4.01.3502 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GO POLO PASSIVO:ALMIR DA MATA SILVA DESPACHO Defiro o pedido. Às providências, conforme requerimento formulado pelo MPF (ID 901883057). -
04/02/2022 08:29
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 08:29
Juntada de Certidão
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04/02/2022 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 18:06
Conclusos para despacho
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01/02/2022 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2022 10:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 19:04
Juntada de parecer
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26/01/2022 08:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
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23/01/2022 13:35
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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23/01/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001593-51.2020.4.01.3502 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GO POLO PASSIVO:ALMIR DA MATA SILVA D E S P A C H O Em parecer sob ID 794.211.488 o Parquet Federal vislumbra a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (28-A CPP), pugnando pela suspensão da tramitação do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias enquanto diligencia o necessário à formalização da avença.
Destarte, defiro o requerimento ministerial.
Suspenda-se a marcha processual pelo tempo requerido.
Alcançado seu termo sem a formalização do ANPP ou apresentação da denúncia, intime-se o Ministério Público Federal a nova manifestação quanto ao que entender por direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 13 de janeiro de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/01/2022 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2022 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2022 10:20
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2022 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2022 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 08:56
Conclusos para despacho
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28/10/2021 08:06
Juntada de parecer
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25/10/2021 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 12:57
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2021 12:53
Juntada de Certidão
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25/10/2021 12:52
Juntada de Certidão de registro no snba
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06/04/2021 13:38
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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12/05/2020 19:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 16:38
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
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04/05/2020 16:36
Juntada de Certidão
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04/05/2020 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2020 18:28
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
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22/04/2020 21:54
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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16/04/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 16:24
Conclusos para despacho
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15/04/2020 16:21
Juntada de Certidão
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13/04/2020 16:35
Juntada de Petição (outras)
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20/03/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 12:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2020 12:38
Classe Processual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/03/2020 09:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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