TRF1 - 0001108-02.2014.4.01.3301
1ª instância - 19ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001108-02.2014.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CONSTRUTORA TRINDADE E SILVA LTDA - ME SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
A exequente informou que a(s) CDA(s) em cobrança neste processo foi(ram) extinta(s) por reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do feito, com fundamento no art. 924, V, do CPC. É o relatório.
Decido.
A Súmula 314 do STJ estabelece, in verbis: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Tendo a presente execução permanecido suspensa por período superior a 05 (cinco) anos, após a suspensão de 01 (um) ano, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da presente execução, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data infra GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ILHÉUS, 29 de novembro de 2023. -
10/03/2022 00:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TRINDADE E SILVA LTDA - ME em 09/03/2022 23:59.
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04/02/2022 13:19
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2022 08:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2022.
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23/01/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0001108-02.2014.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CONSTRUTORA TRINDADE E SILVA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTORA TRINDADE E SILVA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 10 de janeiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
10/01/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 17:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/12/2021 17:43
Juntada de volume
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18/10/2021 13:19
MIGRACAO PJe ORDENADA - 1 VOLUME - ÚLTIMA FOLHA 34
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24/05/2018 15:07
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/11/2016 14:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/11/2016 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO SEM PETICAO
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24/10/2016 10:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/10/2016 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/10/2016 13:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - conclusos e devolvidos efetivamente em 17/10/2016
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20/10/2016 13:05
Conclusos para despacho
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20/10/2016 12:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - recebidos efetivamente em 14/10/2016
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03/10/2016 09:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/09/2016 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/09/2016 14:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/07/2016 16:13
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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13/04/2016 13:10
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/04/2016 13:10
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/11/2015 16:28
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/11/2015 15:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/11/2015 15:34
Conclusos para despacho
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22/04/2015 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/04/2015 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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13/04/2015 09:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/04/2015 13:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/04/2015 13:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/11/2014 18:31
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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04/11/2014 15:26
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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22/10/2014 18:51
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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14/10/2014 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/10/2014 14:36
Conclusos para despacho
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23/05/2014 18:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/05/2014 18:16
Conclusos para despacho
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23/05/2014 13:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/05/2014 13:51
INICIAL AUTUADA
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19/05/2014 11:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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