TRF1 - 1003206-72.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 13:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/10/2023 10:50
Juntada de cumprimento de sentença
-
05/10/2023 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:18
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:12
Publicado Sentença Tipo A em 13/09/2023.
-
13/09/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 13:17
Juntada de cálculos judiciais
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003206-72.2021.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA ALVES - GO27281 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:CRISTINA MARIA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CRISTINA MARIA DO NASCIMENTO buscando obter o competente mandado a fim de que a parte ré pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 47.643,16(quarenta e sete mil e seiscentos e quarenta e tres reais e dezesseis centavos), posicionada em 05/05/2021, proveniente de saldo devedor dos Contratos/Cédulas de Crédito nºs 0000000210389988, 083257400000223413, 3257001000296800 e 3257195000296800.
Regularmente citada por carta de citação, não houve pagamento do débito ou oposição de embargos (id 1796178660).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Pois bem.
Regularmente citada a ré não opôs embargos.
Assim, considero verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC), ou seja: a ré deve à requerente a quantia de R$ 47.643,16(quarenta e sete mil e seiscentos e quarenta e tres reais e dezesseis centavos), proveniente de saldo devedor dos Contratos/Cédulas de Crédito nºs 0000000210389988, 083257400000223413, 3257001000296800 e 3257195000296800.
A ação monitória se presta à cobrança de dívida em título que não tenha a eficácia de título executivo, apesar de nele constar a obrigação de pagar quantia em dinheiro ou entregar coisa (art. 700 do CPC).
No caso em tela, os contratos, o histórico de extrato e o respectivo demonstrativo de evolução da dívida são documentos hábeis para o ajuizamento da ação monitória.
Logo, nenhum outro argumento é necessário para confirmar a validade dos documentos apresentados pela requerente, os quais comprovam de forma válida o crédito buscado da inicial.
Ademais, pelos documentos acostados aos autos, não há qualquer indício de cobrança de encargos em desconformidade com o que previsto no contrato firmado entre as partes ou à margem do que preceitua a legislação.
Os juros remuneratórios decorrem de uma compensação pela utilização do capital alheio; os juros moratórios visam desestimular o atraso no cumprimento da obrigação; e, por último, a multa é uma cláusula penal com previsão em lei.
Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, com o que declaro constituído de pleno direito o Título Executivo Judicial, na forma do art. 702, § 8º, do CPC, convertendo o Mandado Inicial em Mandado Executivo Judicial, determinando o prosseguimento do processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA), no que for cabível.
Condeno a ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, reclassifique-se o presente processo para “Cumprimento de Sentença”.
Cumprida a determinação supra, intime-se a CEF para apresentar planilha atualizada do débito.
Em seguida, intime-se a ré para efetuar o pagamento do débito e das custas, no prazo de 15 dias, advertindo-a que não ocorrendo pagamento voluntário, ao débito serão acrescidos multa e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, caput e seu §1º, do CPC.
Expeça-se o necessário.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 11 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/09/2023 18:40
Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/09/2023 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/09/2023 18:40
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 11:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/05/2023 14:41
Juntada de manifestação
-
05/04/2023 00:49
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DO NASCIMENTO em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 08:44
Juntada de consulta
-
24/01/2023 12:16
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1003206-72.2021.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: CRISTINA MARIA DO NASCIMENTO DESPACHO A CEF requereu a expedição de ofícios aos órgãos públicos, bem como às empresas IFOOD, UBER, 99, MERCADO LIVRE, TELEFONIAS OI, TIM, VIVO, CLARO, COPASA e CEMIG, a fim de que se encontre o endereço atualizado da ré (id 1329909256).
Indefiro o pedido de expedição de ofícios, visto que incumbe ao autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação (art. 240, §2º, CPC).
Por outro lado, considerando as ferramentas disponíveis neste Juízo, determino a consulta de endereço do réu nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL Obtidas as informações, cite-se.
Anápolis/GO, 18 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/01/2023 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2023 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 23:35
Juntada de manifestação
-
08/09/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:31
Juntada de diligência
-
02/09/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 01:38
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1003206-72.2021.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: CRISTINA MARIA DO NASCIMENTO DESPACHO 1.
Defiro o pedido da CEF (id1073929771). 2.
Expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça, no seguinte endereço: RUA PIRENÓPOLIS, Q 20, LT 4 B, VL JAYARA, ANÁPOLIS/GO, CEP 75064300.
Anápolis/GO, 29 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/08/2022 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 09:17
Juntada de manifestação
-
10/05/2022 03:33
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1003206-72.2021.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: CRISTINA MARIA DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se novamente a CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da devolução da carta de citação com entrega frustrada, requerendo o que entender de direito.
Anápolis/GO, 6 de maio de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/05/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 13:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/02/2022 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
-
23/01/2022 08:59
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2022.
-
23/01/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003206-72.2021.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA ALVES - GO27281 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:CRISTINA MARIA DO NASCIMENTO Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA ALVES - (OAB: GO27281) SERVIO TULIO DE BARCELOS - (OAB: MG44698) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 10 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
10/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 19:15
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 02:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 14:13
Juntada de manifestação
-
27/08/2021 09:49
Juntada de manifestação
-
26/08/2021 10:09
Juntada de manifestação
-
12/08/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:23
Juntada de manifestação
-
27/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2021 18:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
23/05/2021 18:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/05/2021 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000200-96.2016.4.01.4101
Ministerio Publico Federal - Mpf
Osmir Dalcizo Laizo
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2016 14:55
Processo nº 1000572-48.2022.4.01.3800
Ana Carolina Reis Macedo
(Inss)
Advogado: Ana Carolina Reis Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/01/2022 18:12
Processo nº 0017260-26.2018.4.01.4000
Francisco Humberto Vaz da Costa
Instituto Federal de Educacao Ciencia e ...
Advogado: Cesar Augusto de Oliveira Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2018 00:00
Processo nº 1010628-52.2021.4.01.3000
J &Amp; J Distribuidora Imp. e Exp. S.A
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Rodrigo Morita Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2021 18:25
Processo nº 0013530-57.2015.4.01.3500
Conselho Reg dos Representantes Comercia...
Marialba Representacoes LTDA - ME
Advogado: Mario Chaves Pugas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2015 12:27