TRF1 - 1002454-79.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 13:48
Juntada de manifestação
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05/02/2022 04:26
Decorrido prazo de JOSE OBI CIRINO DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
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27/01/2022 18:01
Juntada de manifestação
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23/01/2022 21:59
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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23/01/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM (ID nº 7998821082) PROCESSO nº 1002454-79.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: LEONIL NAZARENO DA CUNHA CARDOSO, JOSE OBI CIRINO DOS SANTOS, ELIANE DO NASCIMENTO SANTOS Advogado do(a) REU: MAURICIO SILVA PEREIRA - AP979 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
POSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PROPOSITURA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PELAS PARTES. (...) Ante o exposto: i) Suspendo o processo por 6 (seis) meses, ou até que as partes apresentem em juízo o acordo de não persecução firmado ou não aceito, para continuidade da ação.
No mesmo período, deverá o MPF manifestar sobre a certidão de óbito juntada.
Providências a serem tomadas pela SECVA: a) Intimem-se o MPF e a DPU (representa o acusado JOSÉ OBI CIRINO) desta decisum por meio do portal PJE.
Prazo: 5 (cinco) dias. b) Intime-se, por publicação no DJEN, a defesa constituída pela ré ELIANE DO NASCIMENTO, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto”.
Prazo: 5 (cinco) dias. c) Suspenda-se os presentes autos, nos termos do item “i” supra. d) Em caso de negativa de Acordo Extrajudicial, a Ação Penal deverá prosseguir em seus ulteriores termos, inclusive com a análise da petição do MPF (id n. 519909349 - Pág. 1).
Cumpra-se. (...)" -
18/01/2022 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2022 09:36
Juntada de Certidão
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18/01/2022 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2022 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 04:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/11/2021 23:59.
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13/11/2021 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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25/06/2021 17:48
Conclusos para decisão
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27/05/2021 00:53
Decorrido prazo de JOSE OBI CIRINO DOS SANTOS em 26/05/2021 23:59.
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06/05/2021 14:20
Juntada de resposta à acusação
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28/04/2021 15:29
Juntada de parecer
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26/04/2021 11:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2021 11:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 19:45
Conclusos para despacho
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09/02/2021 19:44
Juntada de Certidão
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20/11/2020 09:41
Mandado devolvido cumprido
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20/11/2020 09:41
Juntada de Certidão
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26/10/2020 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/10/2020 11:06
Juntada de Certidão
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02/10/2020 20:15
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2020 12:12
Mandado devolvido para redistribuição
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29/09/2020 12:12
Juntada de diligência
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25/09/2020 10:11
Mandado devolvido cumprido
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25/09/2020 10:11
Juntada de diligência
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22/09/2020 13:41
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/09/2020 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/09/2020 03:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 10:55
Juntada de Certidão
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31/08/2020 02:02
Publicado Intimação Ministério Público em 26/08/2020.
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31/08/2020 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 15:23
Juntada de Petição intercorrente
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24/08/2020 08:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/08/2020 08:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
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21/08/2020 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2020 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2020 15:02
Juntada de documentos diversos
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21/08/2020 11:34
Expedição de Carta precatória.
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21/08/2020 10:28
Expedição de Mandado.
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21/08/2020 10:28
Expedição de Mandado.
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20/08/2020 15:30
Classe Processual PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/08/2020 15:21
Recebida a denúncia
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06/04/2020 10:29
Conclusos para decisão
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31/03/2020 13:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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31/03/2020 13:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/03/2020 13:15
Classe Processual CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) alterada para PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733)
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31/03/2020 12:38
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2020 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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