TRF1 - 1001265-44.2018.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 18:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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21/03/2022 18:45
Juntada de Informação
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21/03/2022 18:45
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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17/03/2022 00:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/03/2022 23:59.
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05/02/2022 03:07
Decorrido prazo de JOSE JANUARIO DE OLIVEIRA AMARAL em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 01:02
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2022 12:55
Juntada de Certidão
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22/01/2022 01:16
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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19/01/2022 22:21
Juntada de petição intercorrente
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19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1001265-44.2018.4.01.4100 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros RECORRIDO: OSCAR MARTINS SILVEIRA e outros Advogados do(a) RECORRIDO: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA - RO3593-A, EDUARDO CAMPOS MACHADO - RS17973-A, JOSE DE ALMEIDA JUNIOR - RO1370-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MONICA JACQUELINE SIFUENTES DECISÃO Trata-se de ação de improbidade administrativa em que a sentença julgou improcedente o pedido inicial.
Ausente recurso voluntário, os autos ascenderam a esta Corte por força do duplo grau de jurisdição obrigatório.
Não obstante, sobreveio a Lei 14.230, de 25/10/2021, que, ao promover substanciais alterações na Lei de Improbidade Administrativa, vedou expressamente a remessa necessária. É o que preveem os novéis artigos 17, §19, IV, e 17-C, §3º, da Lei 8.429/92.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da remessa oficial.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, baixem-se os autos à origem.
Brasília-DF, 11/01/2022.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
18/01/2022 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2022 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 09:45
Juntada de Certidão
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18/01/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 15:02
Outras Decisões
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10/12/2021 15:05
Juntada de parecer
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10/12/2021 15:05
Conclusos para decisão
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05/12/2021 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 18:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Turma
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01/12/2021 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2021 12:28
Recebidos os autos
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23/11/2021 12:28
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
QUESTÃO DE ORDEM • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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