TRF1 - 0011684-77.2012.4.01.3801
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Juiz de Fora-Mg
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 13:06
Baixa Definitiva
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06/09/2022 13:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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02/03/2022 14:24
Arquivado Definitivamente
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20/02/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 18:13
Juntada de Certidão
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14/02/2022 19:13
Juntada de Certidão
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14/02/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2022 22:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CERQUEIRA DE LIMA em 21/01/2022 23:59.
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06/12/2021 16:01
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 11:03
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA 2ª VARA FEDERAL AUTOS: 0011684-77.2012.4.01.3801 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTOR: AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: REQUERIDO: JOAO PEDRO QUERINO BARBOSA DECISÃO Verifico que consta que o falecido João Pedro Querino Barbosa, na última folha 58 do ID 386328348, teve seu CPF cancelado por encerramento de espólio (em pesquisa atual o CPF constou titular falecido), por precaução, sendo possível que tenha havido inventário, determino nova intimação do advogado para que informe ao juízo se possui notícias/comprovação sobre espólio ou herdeiros do réu, no prazo de 15 dias.
Em que pese que na consulta realizada no sítio eletrônico do tjmg e no pje tjmg pelo nome e cpf nenhum retorno foi obtido, realiza o juízo esta última tentativa de devolução dos valores.
Caso o advogado não tenha informações ou não se manifeste no prazo de 15 dias, defiro, desde já, o pedido do MPF para converter em favor da União- Fundo Penitenciário Nacional, GRU nº 20230-4 UG: 200333, GESTÃO:00001E CNPJ 00.***.***/0008-02, os valores existentes nas contas judiciais, referentes aos valores apreendidos de fl. 51 (inicial de R$469,00) conta de nº 1471.005.81345-7 e valores recolhidos referentes à fiança prestada de fl. 42 (inicial de R$3.100,00) conta de nº 1471.005.81340-6.
Deverá o senhor gerente da CEF comprovar a inexistência de saldo nas contas mencionadas, bem como remeter ao juízo o comprovante da conversão efetuada, no prazo de 15 dias.
Comprovada as conversões, arquivem-se os autos com a informação de baixa na situação do réu.
Juiz de Fora, 1º/12/2021.
ASSINATURA ELETRÔNICA MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA JUIZ FEDERAL TITULAR -
01/12/2021 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2021 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 12:50
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 12:50
Outras Decisões
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29/06/2021 14:20
Conclusos para decisão
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28/06/2021 12:47
Juntada de parecer
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25/06/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 12:46
Conclusos para despacho
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22/06/2021 11:44
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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11/02/2021 01:35
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) em 10/02/2021 23:59.
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25/11/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 14:57
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/11/2020 14:56
Juntada de Certidão
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11/07/2020 18:54
MIGRACAO PJe ORDENADA - AUTOS DIGITALIZADOS EM FASE DE CONFERÊNCIA E MIGRAÇÃO PARA O PJE
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19/12/2019 17:58
DILIGENCIA CUMPRIDA - FALTA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL - EM CONTATO TELEFÔNICO COM O ADVOGADO DA PARTE, ESTE INFORMOU SEU FALECIMENTO
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10/05/2019 14:47
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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14/03/2013 16:25
BAIXA ARQUIVADOS
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20/02/2013 17:51
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
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28/01/2013 15:08
DILIGENCIA CUMPRIDA - alteração da situação do réu
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28/01/2013 15:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/01/2013 19:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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09/01/2013 19:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/01/2013 18:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/01/2013 11:06
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/12/2012 17:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/11/2012 17:22
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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08/11/2012 13:58
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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07/11/2012 12:54
OFICIO EXPEDIDO
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07/11/2012 12:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
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26/10/2012 17:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/10/2012 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) guias de depósito
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25/09/2012 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/09/2012 15:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/09/2012 12:42
TELEX / FAX RECEBIDO - Ofício Penal/CERESP nº. 7165/2012
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18/09/2012 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/09/2012 12:55
Conclusos para despacho
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10/09/2012 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - guia de deposito relativa ao pagamento de fiança anexada aos autos
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10/09/2012 16:53
PRISAO ALVARA DE SOLTURA CUMPRIDO - regularização de fase ato realziado no plantão do dia 08//009/2012
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10/09/2012 16:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - regularizção de fase - ato praticado no plantão de 08/09/2012
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10/09/2012 16:48
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO - regularização de fase ato realizado no plantaão
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10/09/2012 16:48
OFICIO EXPEDIDO - regularização de fase ato realizado no plantão
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10/09/2012 16:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - regularização de fase
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10/09/2012 12:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/09/2012 12:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - 2V 10/09/2012 11:19 PROT 017988
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10/09/2012 11:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2012
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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