TRF1 - 1001568-58.2018.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 23:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
11/10/2022 23:36
Juntada de Informação
-
03/10/2022 17:27
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2022 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 26/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 19:33
Juntada de apelação
-
01/06/2022 02:08
Publicado Sentença Tipo A em 01/06/2022.
-
01/06/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001568-58.2018.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MAURICIO SONTACK REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774 e REINALDO ROSA DOS SANTOS - RO1618 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA S E N T E N Ç A Embargos de Declaração Opôs o Autor os presentes embargos de declaração (id 862695098) sob a alegação de ocorrência de contradição da sentença com as provas dos autos.
Em síntese, inconformado com a sentença, por ter mantido o termo de embargo inalteraldo, sustenta que a área não está inserida em Área de Reserva Legal, que a área está desmatada há muito tempo, antes de 22/07/2008, que também ensejaria a anulação do auto de infração.
Contrarrazões da parte ré (id 1013301764).
Sustenta a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, bem assim que o Autor pretende rediscutir o mérito.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos e apresentados regularmente.
No caso específico, não há qualquer vício na sentença proferida neste feito, consistente em contradição.
As razões apresentadas pelo Embargante não apontam para a necessidade de integração da sentença, mas condizem, na verdade, com suposto error in judicando deste Juízo, traduzido na má avaliação dos fatos.
Nessa hipótese, é pacífica a jurisprudência segundo a qual os embargos de declaração não se prestam a corrigir error in judicando.
Ademais, a contradição a legitimar os embargos de declaração diz com a incoerência interna do próprio julgado, com proposições excludentes, seja na fundamentação, seja no dispositivo, ou, ainda, entre um e outro elementos que lhe sejam essenciais.
Portanto, a julgar pelas razões trazidas, fica claro que o Embargante utiliza estes embargos no lugar do recurso adequado, objetivando a modificação da sentença, por inconformismo com a decisão, mas que escapa ao campo da via recursal utilizada.
Do contrário, estar-se-ia usurpando a competência das instâncias superiores.
Com essas razões, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal da 5ª Vara da SJRO, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
30/05/2022 20:59
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 20:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 20:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 20:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 18:05
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 03:50
Juntada de Informação
-
14/02/2022 13:26
Juntada de contrarrazões
-
23/01/2022 09:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
23/01/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1001568-58.2018.4.01.4100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO SONTACK Advogados do(a) AUTOR: ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RO3774, REINALDO ROSA DOS SANTOS - RO1618 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO Dê-se vista ao(s) apelado(s) AUTOR para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s).
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª região (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
10/01/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2022 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:34
Juntada de embargos de declaração
-
13/12/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 16:03
Juntada de apelação
-
02/12/2021 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 21:48
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 21:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2021 14:42
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 18:19
Juntada de alegações/razões finais
-
30/07/2021 14:45
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 20/07/2021 14:00 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
-
30/07/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 20:21
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 17:22
Juntada de Ata de audiência
-
20/07/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2021 12:38
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2021 23:58
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2021 10:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 10:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:00
Audiência Inquirição de Testemunha redesignada para 20/07/2021 14:00 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
-
10/05/2021 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 19:56
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 12:40
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2021 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2021 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 11:33
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 12/05/2021 14:00 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
-
24/06/2020 09:49
Decorrido prazo de MAURICIO SONTACK em 23/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 16:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 08:47
Juntada de Petição intercorrente
-
14/04/2020 10:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 17:22
Juntada de réplica
-
03/05/2019 12:11
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 02/05/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 22:00
Decorrido prazo de MAURICIO SONTACK em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 15:49
Juntada de contestação
-
06/03/2019 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/03/2019 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2019 18:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2018 19:11
Conclusos para decisão
-
26/11/2018 10:15
Juntada de emenda à inicial
-
31/10/2018 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/10/2018 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 15:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 18:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
23/05/2018 18:56
Juntada de Informação de Prevenção.
-
23/05/2018 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2018 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005064-75.2020.4.01.3502
Lucas Araujo dos Santos Rodrigues
Policia Civil do Estado de Goias (Proces...
Advogado: Leopoldo Guimaraes Garcia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2020 18:01
Processo nº 0021580-91.2009.4.01.3400
Fundacao Nacional de Saude
Abelardo Paolucci
Advogado: Ariosto Mila Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2009 09:35
Processo nº 1000380-97.2022.4.01.4000
Policia Federal No Estado do Piaui (Proc...
Fabrinni Silva Rezende
Advogado: Natalia Gabriela Barros Leal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/01/2022 18:26
Processo nº 1000380-97.2022.4.01.4000
Fabrinni Silva Rezende
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Marcio Barbosa de Carvalho Santana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 18:58
Processo nº 1001727-84.2021.4.01.4103
Ministerio Publico Federal - Mpf
Rodrigo Farias Cavalcante Marques
Advogado: Thiago Luis Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2021 16:01