TRF1 - 1016515-08.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2022 01:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
01/02/2022 01:32
Juntada de Informação
-
25/01/2022 18:57
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2022 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 14:33
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2022 11:47
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID nº 862698079) PROCESSO nº 1016515-08.2021.4.01.3100 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: ISAAC MENAHEM ALCOLUMBRE NETO Advogados do(a) RECORRENTE: FERNANDA CRISTINA SENA SAMPAIO MENDES - DF68544, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, GABRIELA LOPES BARROS - DF67242, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, MARCELO NEVES REZENDE - RJ204886, MAURO FISELOVICI PACIORNIK - PR95544, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, VINICIUS RODRIGUES AROUCK FERREIRA - DF43173 RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O Exmo Sr.
Juiz Exarou: "Conforme certificado sob o Id nº 862400613, ante a Decisão em habeas corpus 1043093-93.2021.4.01.0000 que determinou a suspensão dos efeitos das decisões que autorizaram medidas de busca e apreensão especificamente contra o paciente ISAAC MANAHEM ALCOLUMBRE NETO, bem como, estabeleceu que os bens apreendidos em decorrência de tais determinações judiciais permaneçam acautelados, ficando vedada a sua análise pela polícia e pelo MPF, intime-se a defesa constituída do recorrente, via DJE, para manifestar, no prazo de 05 dias, se permanece o interesse na interposição do presente recurso.
Em caso positivo, intime-se, em seguida, o MPF para apresentar contrarrazões, no prazo de 02 dias.
Decorrido esse último prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao juízo ad quem." -
08/01/2022 22:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2022 22:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 11:16
Outras Decisões
-
15/12/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
-
24/11/2021 14:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/11/2021 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036839-63.2008.4.01.3400
Marcos Alberto de Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Filipe Augusto Arcari Castaldi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2008 13:16
Processo nº 0000221-91.2018.4.01.3102
Ministerio Publico Federal - Mpf
Adriana de Paula Fontinele
Advogado: Alexandre Marcondys Ribeiro Portilho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2018 10:25
Processo nº 0029653-78.2016.4.01.3700
Caixa Economica Federal - Cef
Alfredo Santana Marques Filho
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2023 09:29
Processo nº 0000433-59.2016.4.01.3304
Caixa Economica Federal - Cef
Julia de Jesus Lima
Advogado: Nilton Massaharu Murai
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2016 00:00
Processo nº 0019483-36.2014.4.01.3500
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Vila Nova Futebol Clube
Advogado: Paulo Henrique Silva Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2014 10:52