TRF6 - 1001188-58.2020.4.01.3811
1ª instância - 2ª Vara Federal de Divinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 11:55
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
18/12/2023 05:50
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
18/12/2023 05:49
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
18/12/2023 05:46
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2023 05:46
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
13/12/2023 16:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:51
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2023 05:52
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/12/2023 05:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:40
Juntada de Petição - Juntada de apelação
-
24/10/2023 13:10
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/10/2023 12:58
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/10/2023 06:33
Juntado(a) - Juntada de certidão de trânsito em julgado
-
24/10/2023 06:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2023 19:51
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2023 19:51
Concedido efeito suspensivo ao recurso - Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
18/10/2023 06:16
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
10/10/2023 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WELLINGTON DE LIMA GUIMARAES em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:26
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:26
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
04/10/2023 14:17
Juntada de Petição - Juntada de apelação
-
28/08/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 06:00
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:35
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2023 16:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 11:40
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2023 11:40
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
18/07/2023 11:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/05/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
09/05/2023 17:59
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
02/05/2023 15:48
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/04/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARIELLE ALVES POTON FELIX em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARIELLE ALVES POTON FELIX em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARIELLE ALVES POTON FELIX em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARIELLE ALVES POTON FELIX em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARIELLE ALVES POTON FELIX em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARIELLE ALVES POTON FELIX em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARIELLE ALVES POTON FELIX em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARIELLE ALVES POTON FELIX em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARIELLE ALVES POTON FELIX em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARIELLE ALVES POTON FELIX em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARIELLE ALVES POTON FELIX em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARIELLE ALVES POTON FELIX em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:41
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:31
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
13/03/2023 14:42
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
-
10/03/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 13:56
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2023 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2022 14:02
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
08/02/2022 13:56
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/02/2022 13:52
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/02/2022 13:48
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/02/2022 13:42
Audiência de naturalização designada - Audiência Instrução e julgamento realizada para 07/02/2022 16:50 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG.
-
08/02/2022 13:42
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 18:04
Juntado(a) - Juntada de Ata de audiência
-
27/01/2022 18:48
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 18:48
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
27/01/2022 18:43
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 18:42
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
24/01/2022 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2022 03:50
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WELLINGTON DE LIMA GUIMARAES em 21/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 14:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2021 08:08
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 08:08
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 07:52
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2021 07:39
Audiência de naturalização designada - Audiência Instrução e julgamento designada para 07/02/2022 16:50 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG.
-
16/12/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:21
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/12/2021 01:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WELLINGTON DE LIMA GUIMARAES em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WILSON JOSE DE CAMARGOS em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 13:46
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 11:08
Juntado(a) - Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 11:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Divinópolis-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG PROCESSO: 1001188-58.2020.4.01.3811 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:WELLINGTON DE LIMA GUIMARAES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO AMARAL GUIMARAES - MG119174 DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de WELINGTON DE LIMA GUIMARÃES e WILSON JOSÉ DE CAMARGOS, pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, em concurso de pessoas.
Recusada pelos denunciados a proposta de acordo de não persecução penal apresentada pelo MPF, a denúncia foi recebida e os réus apresentaram resposta escrita à acusação.
WILSON suscitou prejudicial de prescrição, aduzindo que entre a data da consumação delitiva (26/06/2013) e a data de recebimento da denúncia (14/04/2020) teria transcorrido prazo superior ao prazo prescricional de 04 anos, aplicável ao caso, com a incidência do disposto na Súmula nº 497 do STF.
No mérito, requereu a absolvição por atipicidade do fato e por ausência de provas suficientes à condenação, bem como a aplicação do princípio constitucional do in dubio pro reo.
WELINGTON resguardou-se o direito de apresentar suas teses meritórias ao final da instrução.
O MPF manifestou-se pela rejeição da prejudicial de prescrição e pelo prosseguimento do feito, com realização da instrução processual, haja vista não terem sido comprovadas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária.
Decido.
A documentação que serviu de base para o oferecimento da denúncia demonstra que WELINGTON recebeu seguro-desemprego durante o período de 26/06/2013 a 24/10/2013.
O máximo da pena cominada ao crime de estelionato praticado em detrimento de entidade de direito público (art. 171, § 3º CP) é de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, cuja prescrição da pretensão punitiva ocorre em 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, inciso III, do Código Penal.
A defesa de WILSON sustenta, no entanto, a ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão punitiva em razão da provável pena a ser aplicada.
Todavia, neste momento, como ainda não há sentença com trânsito em julgado para a acusação, não é possível o reconhecimento da prescrição pretendida.
A pretensão da defesa, em verdade, é o reconhecimento da prescrição pela pena em perspectiva retroativa, o que não é admitido pelo direito pátrio, haja vista o enunciado nº 438 da súmula do e.
STJ, verbis: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal” (Súmula 438, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010).
Rejeito a prejudicial suscitada.
Não obstante, nada impede eventual análise da ocorrência de prescrição retroativa após o trânsito em julgado para a acusação.
Outrossim, também não é caso de absolvição sumária, eis que os réus não demonstraram alguma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP.
As alegações de atipicidade do fato e ausência de provas suficientes à condenação dizem respeito ao mérito da imputação, dependendo de revolvimento de elementos fático probatórios e, justamente por isso, de regular instrução processual.
Ao contrário do que alega a defesa, nessa fase inicial do processo, na qual vigora o princípio do in dubio pro societate, meros indícios de autoria e materialidade do fato criminoso autorizam o prosseguimento do feito, a fim de assegurar à acusação a oportunidade de confirmá-las durante a instrução processual.
Assim, uma vez vislumbrados todos os elementos indispensáveis à existência de crime, em tese, e indícios de autoria, o processo deve seguir seu trâmite natural, assegurando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa aos acusados, não sendo caso de rejeição da denúncia.
Diante do exposto, determino a inclusão do feito em pauta de audiências para instrução e julgamento, a ser conduzida por este juízo, oportunidade em que serão interrogados os réus.
Não há testemunhas indicadas pelo MPF, nem pela parte ré.
A participação dos réus, bem como de seus defensores, se dará através do “MicrosoftTeams”, sendo que: Devem ser informados seus endereços de e-mail e telefones dos réus para envio do link da audiência, através de Oficial de Justiça.
Caso o(s) réu(s) não tenha(m) equipamento individual para a referida participação, solicito ao Juízo Deprecado que disponibilize equipamento para realização da videoconferência.
Havendo algum empecilho quanto à realização da videoconferência passiva no Juízo Deprecado, réu(s) que não tiver(em) condições de participar com equipamento individual, este(s) deverá(ão) ser intimado(s) para comparecer(em) presencialmente na sede da Justiça Federal em Divinópolis, para ser(em) ouvido(s) na audiência.
Após o cumprimento dos atos de comunicação, aguarde-se a realização da audiência, devendo os advogados informarem também seus telefones e e-mails para envio do link. -
01/12/2021 20:08
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 20:08
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
01/12/2021 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 20:08
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2021 20:08
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2021 20:08
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
25/10/2021 16:04
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
25/10/2021 16:03
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2021 17:52
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
19/08/2021 08:51
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:53
Juntada de Petição - Juntada de resposta à acusação
-
12/08/2021 09:59
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 02:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MATHEUS CASTRO DE PAULA em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 01:52
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARIELLE ALVES POTON FELIX em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 01:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO AMARAL GUIMARAES em 09/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 14:41
Juntada de Petição - Juntada de resposta à acusação
-
22/07/2021 10:41
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 10:41
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 10:41
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 10:36
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
16/07/2021 13:15
Audiência de naturalização designada - Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 14/07/2021 15:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG.
-
16/07/2021 13:15
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
15/07/2021 09:12
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
14/07/2021 18:29
Juntado(a) - Juntada de Ata de audiência
-
14/07/2021 08:07
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
13/07/2021 17:07
Juntado(a)
-
07/07/2021 05:41
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WELLINGTON DE LIMA GUIMARAES em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 03:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WILSON JOSE DE CAMARGOS em 06/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 20:16
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
21/06/2021 12:42
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 12:04
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
13/11/2020 12:04
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
10/11/2020 07:04
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
10/11/2020 07:04
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
03/11/2020 14:06
Juntada de Petição - Juntada de Petição intercorrente
-
03/11/2020 14:06
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
03/11/2020 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
03/11/2020 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
29/10/2020 12:21
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 12:21
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 12:17
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/10/2020 08:43
Audiência de naturalização designada - Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 14/07/2021 15:00 em 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG.
-
23/10/2020 22:09
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 10:42
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
21/09/2020 11:35
Juntada de Petição - Juntada de declaração
-
29/08/2020 09:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WILSON JOSE DE CAMARGOS em 26/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 09:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WELLINGTON DE LIMA GUIMARAES em 26/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 16:24
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
14/08/2020 16:24
Juntada de Petição - Juntada de certidão
-
14/08/2020 16:22
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
14/08/2020 16:22
Juntada de Petição - Juntada de certidão
-
14/08/2020 14:20
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
14/08/2020 14:20
Juntada de Petição - Juntada de certidão
-
14/08/2020 14:19
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
14/08/2020 14:19
Juntada de Petição - Juntada de certidão
-
14/08/2020 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
14/08/2020 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
03/08/2020 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
03/08/2020 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
03/08/2020 13:27
Juntada de Petição - Juntada de Petição intercorrente
-
03/08/2020 13:27
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
03/08/2020 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
03/08/2020 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
03/08/2020 11:08
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 11:08
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 11:07
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/07/2020 19:59
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 13:34
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
30/07/2020 13:33
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
23/07/2020 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
23/07/2020 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
03/06/2020 15:37
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 15:37
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 15:36
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 15:36
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 12:08
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
09/04/2020 12:18
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG
-
09/04/2020 12:18
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção.
-
13/03/2020 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2020 16:04
Distribuído por sorteio - Distribuído por dependência
-
13/03/2020 16:04
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TEXTO DIGITADO • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003765-20.2015.4.01.3902
Ministerio Publico Federal - Mpf
Cleber Torquato Rodrigues
Advogado: Daniel dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/06/2015 08:27
Processo nº 0000106-70.2018.4.01.3102
Ministerio Publico Federal - Mpf
Antonio de Sousa Pinto
Advogado: Daniel dos Santos Freire
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2018 10:04
Processo nº 0000430-85.2008.4.01.3304
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Empresa de Transportes Safira Limitada
Advogado: Luis Fernando Suzart Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 07:00
Processo nº 1001188-58.2020.4.01.3811
Welington Diniz Lima Guimaraes
Ministerio Publico Federal
Advogado: Arielle Alves Poton Felix
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2023 05:50
Processo nº 0014909-85.2015.4.01.4000
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Municipio de Santa Cruz do Piaui
Advogado: Vicente Reis Rego Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2015 13:12