TRF1 - 1095503-25.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
22/09/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:27
Juntada de contestação
-
26/08/2022 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
26/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:23
Juntada de laudo pericial
-
24/08/2022 23:42
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:58
Perícia agendada
-
27/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2022 10:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 20:23
Publicado Ato ordinatório em 21/01/2022.
-
23/01/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1095503-25.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, nos termos do art. 9º da Portaria nº 01/2018, desta 22 Vara Federal, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Certifique a Secretaria a citação e a existência de contestação padrão depositada nesta Vara Federal e disponibilizada em link específico. 3) Após, providencie a Secretaria a designação de perícia socioeconômica (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020).
Deverá o processo ser mantido na fase de sobrestamento até inclusão em pauta de perícias. 4) A parte autora deverá fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia socioeconômica, a exemplo de: a) informação de nova moradia (se for o caso); b) pontos de referência; c) nome ou apelido pelo qual é conhecido(a); d) nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo; e) telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado). 5) Honorários periciais ficam fixados em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as perícias realizadas em Salvador e região metropolitana, bem como em R$400,00 (quatrocentos reais) quando realizadas em outras localidades (art. 43, da Portaria nº 01, de 22/01/2018). 6) O perito deverá entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame, sob pena de aplicação das providências disciplinares pertinentes (art. 468, §1º, do CPC). 7) Sendo o laudo favorável intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação específica, oportunidade que devera exibir as telas de consulta ao Sistema SAT, cópia do processo administrativo e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 8) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 9) Sendo o laudo desfavorável, inexistindo proposta de acordo ou aceita esta, imediatamente conclusos para sentença.
Salvador - BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
17/01/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2022 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 11:43
Juntada de emenda à inicial
-
15/12/2021 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
15/12/2021 12:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/12/2021 09:39
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1095073-73.2021.4.01.3300
Moises Brandao dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luciana Faleiro Peixoto dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2021 05:09
Processo nº 0005523-56.2014.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Francisco do Carmo Monteiro
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2014 10:32
Processo nº 0000710-14.2018.4.01.3819
Helio Pinheiro Lanes
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Antonio Marcos Sousa de Faria
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2022 16:15
Processo nº 0000710-14.2018.4.01.3819
Ministerio Publico Federal - Mpf
Elias Armandes de Souza
Advogado: Marcelo Lucio Grillo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 15:08
Processo nº 0019092-04.2016.4.01.3600
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Silva Troche e Souza Marques LTDA
Advogado: Helmut Flavio Preza Daltro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 19:24