TRF1 - 1001602-66.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2022 11:21
Juntada de cumprimento de sentença
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29/08/2022 10:18
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2022 00:56
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/08/2022 23:59.
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13/07/2022 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
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13/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 13:44
Homologada a Transação
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12/07/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 17:43
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2022 15:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/05/2022 16:28
Juntada de contestação
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19/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
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16/05/2022 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/05/2022 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
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16/05/2022 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
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05/05/2022 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/05/2022 09:26
Juntada de Certidão
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05/05/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 20:13
Juntada de laudo pericial
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04/05/2022 20:12
Juntada de laudo pericial
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19/04/2022 08:13
Perícia agendada
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19/04/2022 08:12
Juntada de Certidão
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19/04/2022 06:54
Juntada de termo
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15/02/2022 10:35
Juntada de Certidão
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01/02/2022 10:09
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 10:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 28/01/2022 23:59.
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23/01/2022 20:24
Publicado Ato ordinatório em 21/01/2022.
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23/01/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1001602-66.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, nos termos do art. 9º da Portaria nº 01/2018, desta 22 Vara Federal, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Certifique a Secretaria a citação e a existência de contestação padrão depositada nesta Vara Federal e disponibilizada em link específico. 3) Após, providencie a Secretaria a designação de perícia socioeconômica (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020).
Deverá o processo ser mantido na fase de sobrestamento até inclusão em pauta de perícias. 4) A parte autora deverá fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia socioeconômica, a exemplo de: a) informação de nova moradia (se for o caso); b) pontos de referência; c) nome ou apelido pelo qual é conhecido(a); d) nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo; e) telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado). 5) Honorários periciais ficam fixados em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as perícias realizadas em Salvador e região metropolitana, bem como em R$400,00 (quatrocentos reais) quando realizadas em outras localidades (art. 43, da Portaria nº 01, de 22/01/2018). 6) O perito deverá entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame, sob pena de aplicação das providências disciplinares pertinentes (art. 468, §1º, do CPC). 7) Sendo o laudo favorável intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação específica, oportunidade que devera exibir as telas de consulta ao Sistema SAT, cópia do processo administrativo e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 8) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 9) Sendo o laudo desfavorável, inexistindo proposta de acordo ou aceita esta, imediatamente conclusos para sentença.
Salvador - BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
17/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
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17/01/2022 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2022 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/01/2022 07:42
Juntada de Informação de Prevenção
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11/01/2022 19:11
Recebido pelo Distribuidor
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11/01/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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