TRF1 - 0001185-14.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001185-14.2019.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA Em conformidade com o Provimento/Coger – TRF 1ª Região nº 10126799, de 19 de abril de 2020; baseado no artigo 203 do CPC,deve a parte destacada com “X”, cumprir a determinação, também destacada com “X” e autenticada por rubrica oficial: [ ] MPF [ x ] Réu/Ré [ ] Advogado/Defensor [ ] Curador Especial [ ] DPF [ ] Assistente da acusação [ ] Adv de terceiro interessado [ ]Perito [ ] Regularizar sua representação processual, apresentando o instrumento ORIGINAL de mandato/substabelecimento, no prazo de 10 (dez) dias; [ ] Para ciência/manifestação do despacho/decisão/sentença (ID ______); [ ] Tomar as providências que julgar cabíveis (IPL RELATADO) (ID ______); [ x ] Defesa apresentar as alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias; [ ] Acompanhar as diligências diretamente no juízo deprecado, independentemente de intimação por parte deste juízo, tendo em vista a expedição da Carta Precatória para __________________________________; [ ] Ciência da data ______/_______/________- _____:______ ( ) Perícia; ( ) Audiência no juízo deprecado _______________, referente ao Processo nº_________________; ( ) Leilão; Fls.__________; [ ] Devolva-se a presente carta precatória ao juízo deprecante; [ ] Manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, (ID ______); [ ] Remetam-se os presentes, na movimentação ______, para a CONTINUIDADE DA INVESTIGAÇÃO e para que o feito tramite entre a DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL E A PROCURADORIA DA REPÚBLICA, na forma dos artigos ______ – Provimento Coger _________; [ ] Manifestar-se sobre o pedido de liberdade provisória/relaxamento de prisão/revogação de prisão preventiva; [ ] Manifestar-se sobre o pedido de restituição de bens apreendidos; [ ] Manifestar-se sobre o laudo do Perito, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, começando pelo MPF; [ ] Manifestar-se na fase do art. 402 CPP, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, começando pelo MPF; [ ] Para ciência/manifestação sobre o ofício/documento /petição/certidão (ID ______). [ ] Apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 8 (oito) dias; [ ] _______________________________________________________ Anápolis/GO, 8 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001185-14.2019.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ALMERINA BARBOSA BARROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA - GO37202 D E S P A C H O Em certidão sob ID 1407737765, a Sra.
Oficial de Justiça consigna que a advogada defensora informa impossibilidade de comparecer à audiência designada para o dia 28/11/2022, às 9:40h.
O mesmo documento alude à intenção da causídica em peticionar pela redesignação do ato.
Até o presente, observa-se que os autos não veiculam qualquer desiderato nesse sentido.
Ainda que assim fosse, máxima vênia, os recursos de videoconferência permitem acesso em qualquer lugar onde existente sinal de internet.
Forçoso registrar que a realização de audiências consomem razoável tempo e logística da máquina pública, mormente no presente caso em que mesmo a central de videoconferências do sistema prisional de Goiás teve que ser acionada para viabilizar a participação de uma testemunha, pelo que considero que as remarcações devem restringir-se à total impossibilidade, hipótese que não vislumbro no caso.
Ademais, observa-se que a procuração sob ID 1.250.532.266 consagra à Dr.
Ana Cláudia poderes para substabelecer, outra alternativa viável sob a circunstância que alega.
Destarte, MANTENHO A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 28/11/2022, ÀS 9:40h.
Sopesado que todas as partes e testemunhas já foram devidamente intimadas, aguarde-se a realização do ato.
Intimem-se desta deliberação pela via mais célere verificada a proximidade do ato.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 25 de novembro de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001185-14.2019.4.01.3502 DESPACHO DESIGNO para o dia 28/11/2022, às 15:40horas, a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como interrogados o réu, pela forma remota através do aplicativo TEAMS.
Nos mandados de intimação/ofício, deverão constar que: - o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados, através do aplicativo Teams, que será enviado pelo e-mail ou whatsapp fornecido pela parte ou testemunha, no momento da intimação; e - todos os participantes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQzNzI4ZjQtNzYyMS00ZjNmLWE1YWItYmFiYzg0OTZjMmRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2236564f97-636a-4a86-b56e-5194f8456b44%22%7d Concito às partes, com supedâneo no princípio da cooperação, a viabilização da participação das testemunhas arroladas, seja indicando o telefone ou e-mail, seja fornecendo o link da audiência às testemunhas, valendo-se para tanto de watsapp ou e-mail, salientando que poderá viabilizar a participação das testemunhas arroladas, dando o suporte e comunicando o link para ingresso na reunião (audiência) via aplicativo TEAMS no dia e hora designados.
Intimem-se, valendo-se de meios alternativos em face da proximidade do ato.
Oficie-se ao DGAP/GO para que viabilize a participação da testemunha ROGÉRIO NUNES PORTAL, custodiado em uma de suas unidades, podendo-se valer de meios eletrônicos de comunicação hábeis a viabilizar a participação via aplicativo citado.
ABAIXO INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIA APLICATIVO TEAMS: O(a) advogado(a), réu(s), testemunha(s) têm que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail/watts app.
Além disso, o(a) advogado(a) e o representante do Ministério Público Federal deverão, no que couber: I – acessar o link supramencionado para ingressar à audiência; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III - viabilizar a participação das testemunhas arroladas pela defesa, fornecendo o link de ingresso à reunião supramencionado ou convocá-las para comparecerem, no dia e horário designados para realização da audiência, no seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade.
Ficará à disposição das partes computador neste Juízo para acesso ao sistema, devendo o participante informar, pelos meios de comunicação abaixo, com antecedência de cinco dias da data aprazada, o interesse em se fazer presente perante este Juízo.
Expeça-se o necessário para viabilizar a participação das partes e testemunhas da audiência designada.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a), testemunhas, MPF telefonarem para o número 62-4015-8634 e 4015-8627, ou enviar e-mail para o endereço [email protected].
Anápolis/GO, 10 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/09/2022 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 12:00
Juntada de parecer
-
14/09/2022 02:00
Decorrido prazo de ALMERINA BARBOSA BARROS em 13/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001185-14.2019.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ALMERINA BARBOSA BARROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA - GO37202 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise da resposta à acusação apresentadas pela defesa do réu ALMERINA BARBOSA BARROS É o que cumpre relatar. É de se ter claro que a absolvição sumária somente poderá ocorrer naqueles casos em que a verificação das situações que a legitimam prescindir de dilação probatória, isto é, naqueles casos em que os elementos já existentes nos autos demonstrarem de forma inequívoca a inexistência de crime ou a ocorrência de excludentes de antijuridicidade ou culpabilidade ou, ainda, a extinção da punibilidade.
Com efeito, em que pese as alegações da acusada de que não “há elementos suficientes para comprovar a relação da defendente com os fatos narrados”, prevalece nessa fase processual o princípio do in dúbio pro societate, já que os elementos investigatórios que instruem a peça acusatória (IPL correlato) configuram justa causa para a ação penal.
Assim, em face do exposto, não estando comprovada a ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas no art. 397 do CPP, não há que se falar em absolvição sumária.
Lado outro, a inicial acusatória descreve, suficientemente, os fatos supostamente ilícitos, atendeu aos requisitos do art. 41 do CPP e não infringiu os incisos do art. 395 do CPP, o que, nos termos da jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma, HC 104271, Rel.
Min.
Ayres Britto, DJ de 21/10/2010), impõe o seu recebimento e confirmação.
Pelo exposto, CONFIRMO o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
Considerando que cabe acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) aos processos com denúncia já recebida na data da vigência da Lei nº13.964/2018 e que, em tese, constata-se a presença dos requisitos legais para análise de eventual acordo de não persecução penal, uma vez que a pena mínima cominada ao crime, cometido sem violência ou grave ameaça, é inferior a 04 anos e não se verificando, em princípio, a presença dos impeditivos elencados no §2º do artigo 28-A do CPP, encaminhem-se os autos ao MPF para eventual proposta de ANPP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis, GO, 5 de setembro de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/09/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 13:47
Proferida decisão interlocutória
-
30/08/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 14:19
Juntada de resposta à acusação
-
15/08/2022 14:17
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2022 11:29
Juntada de manifestação
-
02/08/2022 02:35
Decorrido prazo de ANA PAULA GUIDO SOARES em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 15:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/07/2022 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 04:07
Decorrido prazo de ALMERINA BARBOSA BARROS em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 09:03
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 02:26
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001185-14.2019.4.01.3502 PRIORIDADE - META 4 / 2022 - CNJ DESPACHO/MANDADO O sistema registrou o decurso do prazo para manifestação por parte das advogadas ANA PAULA GUIDO SOARES e ANA CLÁUDIA ALVES DA SILVA, acerca do despacho de id. 881917567.
Assim, mais uma vez verificada a irregularidade da representação processual, determino a intimação pessoal da advogada, Drª.
ANA PAULA GUIDO SOARES, OAB/GO nº 49.949, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o instrumento original de mandato outorgado pela ré Almerinda Barbosa Barros.
Alternativamente, concito intimanda o fornecimento de endereço e telefone da advogada, Drª.
CLÁUDIA ALVES SILVA, OAB/GO 37.202, para viabilizar ulterior ato de comunicação pessoal.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO A ESTE DESPACHO.
ANEXO: documento de id. 881917567.
Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2022 19:15
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 03:43
Decorrido prazo de ALMERINA BARBOSA BARROS em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:39
Decorrido prazo de ANA PAULA GUIDO SOARES em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:38
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:09
Decorrido prazo de ALMERINA BARBOSA BARROS em 28/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 12:12
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
23/01/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
13/01/2022 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2022 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001185-14.2019.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ALMERINA BARBOSA BARROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA PAULA GUIDO SOARES - GO49949 e ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA - GO37202 D E S P A C H O Em petição sob ID 678.772.974 a advogada Dra.
Ana Paula Guido Soares (OAB/GO49.949) comunica substabelecimento (ID 678.772.980), sem reserva de poderes, em favor de sua colega Dra.
Ana Cláudia Alves Silva (OAB/GO37.202).
Contudo, observa-se que os autos não veiculam instrumento procuratório da causídica originária pelo que determino seja intimada a Dra.
Ana Paula Guido Soares (OAB/GO 49.949) a aparelhar o processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com mandato conferido pela acusada.
Observada a providência e aferida a adequação da procuração, intime-se a advogada Dra.
Ana Cláudia Alves Silva (OAB/GO 37.202) a apresentar resposta a acusação no prazo legal.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 12 de janeiro de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/01/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 02:44
Decorrido prazo de ALMERINA BARBOSA BARROS em 23/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 19:13
Juntada de diligência
-
16/08/2021 13:32
Juntada de petição intercorrente
-
11/08/2021 16:29
Juntada de substabelecimento
-
10/08/2021 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 00:29
Decorrido prazo de ALMERINA BARBOSA BARROS em 16/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 21:54
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 20:09
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/05/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 19:45
Juntada de volume
-
16/04/2021 18:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/03/2021 17:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/03/2021 17:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/03/2021 17:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/03/2021 17:51
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
15/03/2021 17:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/03/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 15:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
08/03/2021 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
08/03/2021 09:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2020 10:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 62-36370881
-
04/03/2020 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/03/2020 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/02/2020 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2020 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - A FAZE 218-1 LANÇADA NESTA DATA, FOI PARA REGULARIZAR A MOVIMENTAÇÃO DA DATE DE 23/01/2020, CONFORME FL. 259/V.
-
13/01/2020 09:04
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSÉ RONALDO
-
16/12/2019 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/12/2019 17:13
REMESSA ORDENADA: MPF
-
16/12/2019 17:11
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/12/2019 16:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
29/10/2019 16:24
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/08/2019 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2019 12:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/08/2019 12:01
INICIAL AUTUADA
-
07/08/2019 15:23
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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