TRF1 - 1095868-79.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 12:51
Juntada de manifestação
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17/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/11/2022 09:39
Expedição de Documento RPV.
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09/09/2022 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2022 16:04
Juntada de Informações prestadas
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04/07/2022 12:28
Juntada de manifestação
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22/06/2022 00:56
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 21/06/2022 23:59.
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28/04/2022 19:44
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 19:44
Juntada de Certidão
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28/04/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 19:44
Homologada a Transação
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28/04/2022 14:34
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 12:53
Juntada de manifestação
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21/03/2022 10:22
Juntada de contestação
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08/02/2022 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 10:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2022 23:59.
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23/01/2022 22:59
Publicado Ato ordinatório em 21/01/2022.
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23/01/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1095868-79.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, nos termos do art. 9º da Portaria nº 01/2018, desta 22 Vara Federal, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Certifique a Secretaria a citação e a existência de contestação padrão depositada nesta Vara Federal e disponibilizada em link específico. 3) Após, providencie a Secretaria a designação de perícia médica (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF), intimando-se, oportunamente, a parte autora do respectivo termo de marcação que deverá ser anexado aos presentes autos, devendo o laudo pericial, sem prejuízo de outros elementos de convicção, apresentar respostas aos quesitos unificados, consignados no Anexo II da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020. 4) O autor deverá comparecer no endereço indicado no termo de marcação, portando original de RG/CPF, cópia do termo de pedido ou petição inicial, relatórios médicos, resultados de exames, receitas e atestados do período em questão, sem os quais não será realizada a perícia, ou caso haja impossibilidade, encaminhar esses documentos ao perito para que seja expedido parecer baseado em exames contemporâneos ao momento pretendido.
Obs: Poderá a parte, ainda, por ocasião da perícia, apresentar quesitos ao perito, bem como, fazer-se acompanhar de assistente técnico. 5) Honorários periciais ficam fixados em R$200,00 (duzentos e cinquenta reais) para as perícias realizadas em Salvador e região metropolitana(art. 43, da Portaria nº 01, de 22/01/2018). 6) O perito deverá entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame, sob pena de aplicação das providências disciplinares pertinentes (art. 468, §1º, do CPC). 7) Sendo o laudo desfavorável, imediatamente conclusos para sentença. 8) Sendo o laudo favorável intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação específica, oportunidade que devera exibir as telas de consulta ao Sistema SAT, cópia do processo administrativo e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 8.1) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, imediatamente conclusos para sentença. 8.2) Não aceito o acordo, tratando-se de benefício requerido há menos de 2(dois) anos e após 07de novembro de 20016, e não apresentada manifestação específica impugnando a vulnerabilidade econômica do grupo familiar, imediatamente conclusos para sentença. 9) Apresentada manifestação específica, impugnando a vulnerabilidade econômica do grupo familiar ou tratando-se de benefício requerido há mais de 2(dois) anos ou em data anterior a 07 de novembro de 20016, providencie a Secretaria a designação de perícia socioeconômica (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020). 10) A parte autora deverá fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia socioeconômica, a exemplo de: a) informação de nova moradia (se for o caso); b) pontos de referência; c) nome ou apelido pelo qual é conhecido(a); d) nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo; e) telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado). 11) Honorários periciais ficam fixados em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as perícias realizadas em Salvador e região metropolitana, bem como em R$400,00 (quatrocentos reais) quando realizadas em outras localidades (art. 43, da Portaria nº 01, de 22/01/2018). 12) O perito deverá entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame, sob pena de aplicação das providências disciplinares pertinentes (art. 468, §1º, do CPC). 13) Apresentado o laudo, sendo favorável, vista ao INSS pelo prazo de 05(cinco) dias para apresentar eventual proposta de acordo.
Sendo desfavorável ou aceita a proposta de acordo, imediatamente conclusos para sentença. .
Salvador - BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
18/01/2022 11:49
Juntada de Certidão
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18/01/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/12/2021 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2021 08:31
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2021 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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