TRF1 - 1009358-24.2021.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 12:37
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
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24/09/2022 01:17
Decorrido prazo de UNISULMA- UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHAO LTDA - ME em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:00
Decorrido prazo de DANILO GUERRA SARAIVA em 23/09/2022 23:59.
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26/08/2022 16:11
Juntada de parecer
-
22/08/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 15:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/07/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 12:58
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 04:31
Decorrido prazo de UNISULMA- UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHAO LTDA - ME em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:31
Decorrido prazo de JOANE GLAUCIA SILVA DE ALMEIDA E ALMEIDA em 03/03/2022 23:59.
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14/02/2022 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 21:21
Juntada de diligência
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14/02/2022 09:14
Juntada de manifestação
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14/02/2022 09:06
Juntada de manifestação
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12/02/2022 02:34
Decorrido prazo de DANILO GUERRA SARAIVA em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2022 15:43
Expedição de Mandado.
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23/01/2022 20:38
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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23/01/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Imperatriz-MA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA Juiz Titular : JORGE ALBERTO A.
DE ARAÚJO Juiz Substituto : CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Dir.
Secret. : LICIA WARWICK DOURADO TRINTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009358-24.2021.4.01.3701 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DANILO GUERRA SARAIVA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS EDUARDO DE SA MARINHO - MA21273 IMPETRADO: JOANE GLAUCIA SILVA DE ALMEIDA E ALMEIDA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)
Por outro lado, o fato de a lei 14.040/2020 possibilitar às instituições de ensino antecipar a conclusão de cursos superiores não confere ao impetrante o direito líquido e certo à colação de grau individual e fora de prazo, tendo em vista que o dispositivo legal representa apenas possibilidade conferida às IES para abreviação do tempo de duração dos referidos cursos em relação a todos os alunos, à vista da necessidade de distanciamento social advinda da pandemia de covid-19.
Além disso, ao contrário do que afirma o impetrante, a proposta de emprego que lhe foi oferecida expirou no dia 13/12/2021 (documento ID 872736055), antes mesmo do ajuizamento do presente mandado de segurança, não havendo que se falar em urgência por essa razão.
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Defiro a justiça gratuita.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se também o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. (...)" -
17/01/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2022 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2022 09:54
Não Concedida a Medida Liminar
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30/12/2021 10:30
Conclusos para decisão
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30/12/2021 10:29
Juntada de Certidão
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28/12/2021 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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28/12/2021 13:20
Juntada de Informação de Prevenção
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28/12/2021 04:08
Recebido pelo Distribuidor
-
28/12/2021 04:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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