TRF1 - 1004358-29.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 11:35
Juntada de manifestação
-
19/12/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 02:15
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO JUNIOR em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:12
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO JUNIOR - ME em 16/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:59
Publicado Sentença Tipo C em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004358-29.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 POLO PASSIVO:MAURICIO CARDOSO JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA - GO21154 S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença em face do executado MAURICIO CARDOSO JUNIOR - ME, MAURICIO CARDOSO JUNIOR.
Intimada por 03 (três) vezes para impulsionar o feito manifestando-se sobre o decurso do prazo para os executados pagarem o débito, a exequente permaneceu silente (id1324148776, id1118288793, id1080307267, id1080289795 e id894633551).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO O processo deve ser extinto sem resolução de mérito, pois a falta de interesse da exequente na execução dos honorários advocatícios é patente, ante as várias intimações não atendidas pela CEF.
O desinteresse no impulsionamento do feito caracteriza abandono do processo, conforme consta do artigo 485, III, do CPC.
Isso posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, II combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 16 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/11/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2022 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2022 14:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/11/2022 11:02
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 08:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/06/2022 02:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 20:00
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:37
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004358-29.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 POLO PASSIVO:MAURICIO CARDOSO JUNIOR - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA - GO21154 DESPACHO Intime-se novamente a CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do decurso de prazo para os executados pagarem o débito, requerendo o que lhe couber. -
24/01/2022 08:31
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2022 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 11:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/10/2021 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/10/2021 23:59.
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16/09/2021 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 18:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/07/2021 01:23
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO JUNIOR em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:21
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO JUNIOR - ME em 02/07/2021 23:59.
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01/06/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2021 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 18:01
Juntada de cumprimento de sentença
-
23/02/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 14:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/11/2020 10:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 10:46
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO JUNIOR - ME em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 10:46
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO JUNIOR em 05/11/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 17:58
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2020 18:24
Conclusos para julgamento
-
18/07/2020 13:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 19:14
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 16:20
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 02:58
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 02:58
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO JUNIOR - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 10:59
Juntada de renúncia de mandato
-
09/03/2020 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2020 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 10:59
Juntada de contestação
-
22/01/2020 19:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/01/2020 23:59:59.
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10/12/2019 11:04
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA em 09/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 09:44
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA em 09/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 14:25
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2019 15:00 em 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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06/12/2019 14:23
Juntada de Certidão.
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21/11/2019 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/11/2019 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2019 19:01
Audiência Conciliação designada para 04/12/2019 15:00 em 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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20/11/2019 18:03
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2019 10:14
Conclusos para decisão
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11/10/2019 10:14
Juntada de Certidão
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10/10/2019 19:21
Juntada de Certidão
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10/10/2019 19:18
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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09/10/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 18:38
Conclusos para despacho
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30/09/2019 18:36
Juntada de Certidão
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30/09/2019 15:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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30/09/2019 15:29
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/09/2019 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2019 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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