TRF1 - 0001425-18.2014.4.01.3101
1ª instância - 1ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 11:53
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/06/2022 08:13
Decorrido prazo de CELIA MARIA NUNES DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
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08/04/2022 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2022 19:15
Juntada de diligência
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31/03/2022 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 16:51
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 21:08
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 08:59
Conclusos para despacho
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09/08/2021 08:58
Juntada de Certidão
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06/08/2021 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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03/08/2021 15:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/08/2021 15:58
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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03/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
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03/08/2021 13:58
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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09/06/2021 18:18
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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10/03/2021 01:16
Decorrido prazo de CELIA MARIA NUNES DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
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09/03/2021 22:43
Juntada de manifestação
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05/03/2021 03:41
Publicado Sentença Tipo A em 11/02/2021.
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05/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001425-18.2014.4.01.3101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CELIA MARIA NUNES DA SILVA SENTENÇA I – Relatório A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) propôs execução fiscal em face de CELIA MARIA NUNES DA SILVA objetivando a cobrança de créditos tributários inscritos na dívida ativa em 06.05.2014, consubstanciados na CDA nº 23 1 14 002619-66, instruindo a inicial com documentos.
Foi ordenada a citação em 28.11.2014 e a executada citada em 08.12.2014.
Diante da notícia do parcelamento da dívida na via administrativa, foram os autos suspensos em 24.04.2015 e em 24.04.2017.
Foi a exequente instada a manifestar-se novamente já em 09.03.2020, a qual, após intimada da migração do feito para o sistema PJe, postulou sua extinção com base na quitação da dívida na esfera administrativa (ID 440470356).
Vieram-me os autos em conclusão. É o relatório.
II – Fundamentação Dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II- a obrigação for satisfeita;” O art. 925 do mesmo Diploma Processual, por sua vez, estabelece que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença." No caso dos autos, verifica-se, por declaração da própria exequente, que as partes puseram termo à demanda por meio da quitação do débito na via administrativa, nada restando para apreciação útil ou necessária por parte desse Juízo, nem mesmo quanto aos consectários legais, em relação aos quais, nada dispondo objetivamente, deverão ser rateados/isentos (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
III – Dispositivo Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, com amparo no art. 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Custas, se houver, pelo executado, na forma da lei.
Transitada em julgado a presente sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
De Macapá para Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente Hilton Sávio Gonçalo Pires Juiz Federal titular da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, em substituição na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari -
09/02/2021 13:59
Juntada de Certidão
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09/02/2021 13:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2021 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2021 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2021 23:26
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 22:30
Juntada de manifestação
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18/01/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 12:42
Decorrido prazo de CELIA MARIA NUNES DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 05:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/09/2020.
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08/10/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 02:16
Juntada de manifestação
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02/09/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 11:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/08/2020 11:46
Juntada de volume
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26/08/2020 13:16
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONFORME PORTARIA SJAP-LJI-DISUB 9270386 (PROCESSO PAe-SEi nº 2562-97.2019.4.01.8003)
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26/08/2020 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/08/2020 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/03/2020 09:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/03/2020 09:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/04/2017 18:26
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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20/04/2017 20:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/04/2017 20:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/03/2017 13:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/03/2017 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/03/2017 18:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/03/2017 10:05
Conclusos para despacho
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19/05/2015 12:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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19/05/2015 12:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/05/2015 15:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/05/2015 15:18
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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29/04/2015 14:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/04/2015 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/04/2015 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/04/2015 00:00
Conclusos para decisão
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24/03/2015 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/03/2015 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/02/2015 10:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/01/2015 11:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/01/2015 12:38
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/12/2014 15:51
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/12/2014 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/12/2014 13:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/12/2014 13:22
Conclusos para despacho
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05/11/2014 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/11/2014 17:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/11/2014 17:13
INICIAL AUTUADA
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05/11/2014 14:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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