TRF1 - 1001982-36.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001982-36.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO I.
A CEF requereu a penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (id 1980209687).
II.
INDEFIRO o pedido.
Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, § 2°, da Lei n.° 8.429/92).
Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico.
III.
Ante o exposto, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 2 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/12/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001982-36.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
Defiro em parte o pedido da exequente (id1793351195). 2.
Proceda a Secretaria a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, com vistas à obtenção da relação de bens do(s) executado(s), constante das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Frise-se que somente deve ser anexada aos autos a parte da declaração na qual constem os bens do(s) executado(s).
Ressaltando, ainda, que quando feita a pesquisa atente-se para consulta no módulo DOI- Declaração de Operações Imobiliárias. 3..
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 16 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001982-36.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Intime-se novamente a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 7 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/02/2023 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/02/2023 23:59.
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31/01/2023 04:37
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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31/01/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001982-36.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
A CEF requereu a penhora e avaliação dos veículos bloqueados (id 1354637291). 2.
Indefiro o pedido, haja vista que os veículos já foram penhorados via RENAJUD (id’s 1320500773, 1320500775, 1320500776, 1320500777, e 1320500778).
Ademais, nos autos de nº 1001476-08.2020.4.01.3502 foi expedida carta precatória para a Comarca de Jacobina/BA com a finalidade de intimação e avaliação dos mesmos veículos penhorados nos presentes autos, porém, a missiva voltou com diligência parcial, ou seja, embora o executado Jânio Oliveira Souza tenha sido encontrado e intimado da penhora, os veículos não foram localizados. 3.
Ante o exposto, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 27 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/01/2023 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2023 15:44
Juntada de Certidão
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27/01/2023 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2023 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:52
Conclusos para despacho
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12/10/2022 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 17:29
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/10/2022 23:59.
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20/09/2022 02:54
Publicado Intimação polo ativo em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
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13/09/2022 03:23
Publicado Despacho em 13/09/2022.
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13/09/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001982-36.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
A CEF requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados (id 1170033256). 2.
Defiro o pedido de penhora, via RENAJUD, dos veículos de id 1142072789. À Secretaria para cumprimento. 3.
Indefiro o pedido de expedição de mandado de intimação e avaliação dos veículos, visto que os endereços vinculados aos veículos e disponibilizados no banco de dados do RENAJUD já foram diligenciados em vários outros processos em que o executado é parte, retornando com resultado negativo. 4.
Ante o exposto, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 9 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/09/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 13:32
Juntada de consulta
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27/06/2022 17:19
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 02:20
Publicado Intimação polo ativo em 15/06/2022.
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15/06/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001982-36.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 e LIGIA NOLASCO - MG136345 POLO PASSIVO:JANIO OLIVEIRA SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUBIA KARLA DE OLIVEIRA SANTANA - GO16526 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LIGIA NOLASCO - (OAB: MG136345) PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: BA12746) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 13 de junho de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
13/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:50
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 00:33
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001982-36.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da exequente (id919598684). 2.
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do(s) executado(s).
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 3.
Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do(s) devedor(es).
Existindo veículo em nome dos devedores, proceda ao seu bloqueio de circulação. 4.
Restando infrutíferas as medidas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 12 de maio de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/05/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 13:27
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2022 20:18
Publicado Ato ordinatório em 25/01/2022.
-
25/01/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do decurso de prazo para o executado pagar o débito, requerendo o que lhe couber.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 21 de janeiro de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
21/01/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2022 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 09:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/10/2021 01:27
Decorrido prazo de JANIO OLIVEIRA SOUZA em 19/10/2021 23:59.
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15/09/2021 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:03
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2021 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 18:49
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 18:10
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 16:39
Juntada de cálculos judiciais
-
24/05/2021 16:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/03/2021 05:35
Decorrido prazo de JANIO OLIVEIRA SOUZA em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 03:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2021 23:59.
-
10/02/2021 18:14
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2021 10:30
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:53
Julgado improcedente o pedido
-
21/01/2021 16:58
Conclusos para julgamento
-
01/12/2020 14:33
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2020 14:29
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2020 14:25
Juntada de manifestação
-
13/10/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 09:21
Decorrido prazo de JANIO OLIVEIRA SOUZA em 04/08/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 04:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 18:56
Juntada de contestação
-
21/05/2020 18:53
Juntada de contestação
-
20/04/2020 19:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 14:27
Juntada de Certidão
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14/04/2020 13:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
14/04/2020 13:33
Juntada de Informação de Prevenção.
-
13/04/2020 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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