TRF1 - 1022178-26.2021.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
29/09/2022 11:30
Juntada de Informação
-
29/09/2022 11:29
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
29/09/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:47
Juntada de Informação
-
28/09/2022 14:53
Juntada de contrarrazões
-
09/08/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 17:29
Juntada de apelação
-
23/07/2022 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE HUMAITA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:00
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO em 22/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 19:20
Juntada de Informações prestadas
-
03/07/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2022 19:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/06/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 01:10
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2022.
-
09/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 18:24
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença x 1022178-26.2021.4.01.3200 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MUNICIPIO DE HUMAITA Advogado do(a) IMPETRANTE: WALMIR DE SOUZA CALDAS JUNIOR - AM14270 IMPETRADO: SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...
Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e concedo a segurança, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para reconhecer o direito à Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP/ME/SEPT) em favor do Impetrante (item 4.2 do CAUC), em relação aos débitos previdenciários e não previdenciários, pendências cadastrais e de declarações em relação ao Município impetrante e igualmente aos entes de sua administração direta cujos CNPJs lhe estejam vinculados.
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ e 512 do STF).
Custas ex lege.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Havendo a interposição de qualquer recurso ou oposição de embargos, deve-se abrir vista à parte contrária pelo prazo legal, remetendo os autos ao órgão competente para processá-los logo após.
Intimem-se." -
07/06/2022 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 12:11
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 12:11
Concedida a Segurança a MUNICIPIO DE HUMAITA - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (IMPETRANTE)
-
02/05/2022 13:21
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 17:16
Juntada de parecer
-
20/04/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 00:47
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE HUMAITA em 09/03/2022 23:59.
-
23/01/2022 23:14
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2022.
-
23/01/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença x 1022178-26.2021.4.01.3200 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MUNICIPIO DE HUMAITA Advogado do(a) IMPETRANTE: WALMIR DE SOUZA CALDAS JUNIOR - AM14270 IMPETRADO: SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ...
Ante o exposto, não havendo obscuridade no julgado atacado, conheço dos presentes embargos de declaração para, no mérito, julgá-los improcedentes, mantendo os termos do provimento jurisdicional embargado. ... -
18/01/2022 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2022 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2021 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 14:47
Juntada de embargos de declaração
-
19/10/2021 01:49
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO em 18/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 06:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO em 06/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 18:54
Juntada de embargos de declaração
-
05/10/2021 10:07
Juntada de manifestação
-
24/09/2021 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 09:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/09/2021 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2021 16:47
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 20:50
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2021 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 19:43
Juntada de diligência
-
17/09/2021 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 19:16
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
08/09/2021 10:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/09/2021 11:12
Recebido pelo Distribuidor
-
07/09/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001876-61.2010.4.01.3302
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
J. Mendes Carneiro
Advogado: Thiago Mattos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 07:00
Processo nº 1000335-08.2021.4.01.3102
Antonio Moraes Maciel
Corregedor Delegado de Policia Federal
Advogado: Alceu Alencar de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2021 08:36
Processo nº 0000575-57.2016.4.01.3306
Ulisses Bernardo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabiola da Rocha Leal de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2016 14:54
Processo nº 1001449-85.2022.4.01.3800
Dawidson Ricardo de Paula
01 Vara Federal da Secao Judiciaria de M...
Advogado: Dawidson Ricardo de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2022 13:45
Processo nº 0010118-22.2009.4.01.3600
Cervejaria Petropolis do Centro Oeste Lt...
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Yanca Carolina Quicoli Theodoro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2009 11:38