TRF1 - 1019075-27.2021.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019075-27.2021.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MICHAEL SALATIEL DE VIVEIROS LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433 POLO PASSIVO:INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE Destinatários: MICHAEL SALATIEL DE VIVEIROS LEITE DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - (OAB: RO2433) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 11 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1019075-27.2021.4.01.4100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL SALATIEL DE VIVEIROS LEITE REU: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte embargante contra a sentença proferida (ID. 1609441881).
Em síntese, alega que houve omissão na decisão prolatada por este Juízo e elenca diversas razões de mérito.
Conheço dos embargos, visto que tempestivos e apresentados regularmente.
Feitas essas considerações, passo à análise do pedido.
Sem razão o embargante, porquanto não se tem a ocorrência de omissão, tampouco de obscuridade.
Compulsando os autos, verifico que não houve qualquer vício alegado pela embargante, porquanto as razões de decidir que embasaram estão devidamente expostas na decisão judicial, de maneira que o embargante, caso não concorde, deve manejar o recurso cabível a fim de que as instâncias superiores do Judiciário reformem a posição deste juízo.
A julgar pelas razões expostas pelo embargante, em confronto com a fundamentação expendida na decisão, fica claro que ele utiliza estes embargos no lugar do recurso adequado, objetivando a modificação da decisão, não pela existência de omissão ou contradição, consoante previsão do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, mas pura e simplesmente por inconformismo.
Não há, pois, vícios a serem sanados.
Desse modo, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1019075-27.2021.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região nº 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista ao autor/embargado Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) -
12/10/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 11/10/2022 23:59.
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16/09/2022 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 18:02
Conclusos para despacho
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13/09/2022 02:08
Decorrido prazo de MICHAEL SALATIEL DE VIVEIROS LEITE em 12/09/2022 23:59.
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17/08/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 18:06
Conclusos para despacho
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01/07/2022 17:15
Juntada de contestação
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05/05/2022 11:00
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 17:28
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2022 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 09:21
Juntada de Certidão
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15/03/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 09:21
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2022 14:42
Conclusos para decisão
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18/01/2022 16:06
Juntada de emenda à inicial
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12/01/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019075-27.2021.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MICHAEL SALATIEL DE VIVEIROS LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433 POLO PASSIVO:INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE Destinatários: MICHAEL SALATIEL DE VIVEIROS LEITE DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - (OAB: RO2433) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 11 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
11/01/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/12/2021 19:09
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/12/2021 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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27/12/2021 18:10
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 10:48
Conclusos para despacho
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14/12/2021 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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14/12/2021 13:37
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2021 13:22
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2021 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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