TRF1 - 0000011-37.2015.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 02:33
Decorrido prazo de GERUZA GOMES DOS SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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24/06/2022 08:49
Juntada de manifestação
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22/06/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2022 09:30
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 09:56
Conclusos para decisão
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15/02/2022 02:51
Decorrido prazo de GERUZA GOMES DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59.
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07/02/2022 09:51
Juntada de manifestação
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04/02/2022 12:19
Juntada de Certidão
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04/02/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 12:16
Juntada de Certidão
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31/01/2022 10:19
Decorrido prazo de SINDY MAYANNA MASCARENHAS DE CARVALHO em 28/01/2022 23:59.
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23/01/2022 17:59
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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23/01/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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21/01/2022 10:50
Juntada de manifestação
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19/01/2022 18:16
Juntada de embargos de declaração
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000011-37.2015.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO MALAN DIAS - TO6391 POLO PASSIVO:GERUZA GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SINDY MAYANNA MASCARENHAS DE CARVALHO - BA57919 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS – OAB/TO, em face de GERUZA GOMES DOS SANTOS, visando à satisfação de dívida inadimplida.
Em petição de ID 575649849, a parte exequente requereu a extinção da demanda, em razão de pagamento da dívida.
A parte executada, em petição de ID 815635071, reiterou o pedido retro, pugnando pelo desbloqueio de verba penhorada nos autos. É o necessário relatório.
Decido.
De acordo com o documento de ID 575649856, o débito encontra-se quitado, inexistindo causa impeditiva ao reconhecimento do pagamento efetuado, devendo a presente execução ser extinta.
Ante ao exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, de modo a promover a EXTINÇÃO do presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Dê-se baixa nas constrições judiciais porventura realizadas nos autos, devendo a Secretaria expedir o necessário para o cumprimento desta determinação.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araguaína/TO, data certificada no sistema.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
14/01/2022 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2022 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2022 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/11/2021 19:49
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2021 11:25
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 16:30
Juntada de manifestação
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10/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 13:45
Conclusos para decisão
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23/04/2021 13:45
Proferida decisão interlocutória
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23/04/2021 13:43
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2021 13:43
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2021 08:34
Juntada de manifestação
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09/03/2021 09:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 17:03
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2020 13:39
Proferida decisão interlocutória
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16/12/2020 14:24
Conclusos para decisão
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06/11/2020 15:51
Juntada de Certidão
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30/10/2020 09:09
Decorrido prazo de GERUZA GOMES DOS SANTOS em 08/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 02:27
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/05/2020.
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30/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2020 19:39
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2020 10:07
Decorrido prazo de GERUZA GOMES DOS SANTOS em 14/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 10:07
Decorrido prazo de ELIANA RIBEIRO CORREIA em 14/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 10:07
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 14/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 17:20
Conclusos para despacho
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09/07/2020 08:05
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 08/07/2020 23:59:59.
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05/06/2020 18:10
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2020 14:48
Juntada de manifestação
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15/05/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 13:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/05/2020 13:27
Juntada de volume
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07/05/2020 17:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/04/2020 13:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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17/04/2020 13:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/04/2020 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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11/02/2020 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO XII N. 23 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 06/02
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05/02/2020 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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19/12/2019 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/12/2019 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/12/2019 16:02
Conclusos para despacho
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11/10/2019 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/09/2019 13:42
DILIGENCIA CUMPRIDA
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08/08/2019 13:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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26/06/2019 14:11
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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23/05/2019 13:48
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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01/04/2019 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/03/2019 15:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/08/2018 15:07
Conclusos para decisão
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29/05/2018 10:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO X N. 95 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 28/05/2018
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25/05/2018 11:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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21/05/2018 16:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMAR EXEQUENTE
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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08/06/2016 15:55
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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25/04/2016 16:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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24/09/2015 16:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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11/06/2015 13:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/06/2015 13:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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20/05/2015 18:45
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/03/2015 17:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/03/2015 10:09
Conclusos para decisão
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03/03/2015 18:00
Conclusos para decisão
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03/03/2015 10:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/01/2015 13:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/01/2015 13:12
INICIAL AUTUADA
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09/01/2015 11:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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