TRF1 - 0001067-61.1997.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2021 11:24
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:40
Decorrido prazo de MADEIREIRA FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 27/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 23:07
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 23:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 10:59
Processo Desarquivado
-
13/09/2021 16:03
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 18:16
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 10:30
Juntada de manifestação
-
17/08/2021 03:50
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
17/08/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0001067-61.1997.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MARIO TADACHI YONEKURA, MADEIREIRA FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0001060-69.1997.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2021 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
08/04/2021 12:13
Decorrido prazo de MARIO TADACHI YONEKURA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:02
Decorrido prazo de MARIO TADACHI YONEKURA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 06:51
Decorrido prazo de MADEIREIRA FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 06:34
Decorrido prazo de MARIO TADACHI YONEKURA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 03:27
Decorrido prazo de MADEIREIRA FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 07/04/2021 23:59.
-
05/03/2021 20:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
-
05/03/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
19/02/2021 13:15
Juntada de substabelecimento
-
19/02/2021 12:57
Juntada de manifestação
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0001067-61.1997.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARIO TADACHI YONEKURA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIO TADACHI YONEKURA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 13:03
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/02/2021 13:03
Juntada de volume
-
11/02/2021 17:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/08/2008 10:19
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
23/05/2008 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 201985
-
04/07/2006 14:30
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
04/07/2006 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2006 15:45
REDISTRIBUICAO MANUAL - EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 205 DOS AUTOS Nº 1997.30.00.001063-0.
-
28/04/2004 15:35
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
29/11/2000 16:16
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
10/05/2000 12:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - APENSO AO 97.1063-0.
-
29/09/1999 10:00
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR) - NOS TERMOS DO ARTIGO 40, DA LEI 6.830/80, ATE 29.09.2000. APENSO AO 97.1063-0.
-
20/07/1998 14:01
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO - AO 97.1063-0
-
20/07/1998 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - JUNTE-SE. (APENSO AO 971063-0).
-
20/07/1998 10:00
Conclusos para despacho
-
09/06/1998 10:20
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - A EXECUCAO 97.1063-0
-
09/06/1998 10:19
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
09/06/1998 10:18
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
09/06/1998 10:17
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
18/11/1997 09:01
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - AO EMBARGO 97.2661-0
-
17/11/1997 10:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - INTERPOSTO EM 12/11/97, SENDO POR TANTO TEMPESTIVOS.
-
30/10/1997 09:56
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - AO PROC. 97.1063-0
-
14/10/1997 12:47
MANDADO : DEVOLVIDO / PENHORA - E AVALIACAO.AGUARDA-SE OPOSICAO DE EMBARG.ATE 12.11.97
-
23/09/1997 11:31
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA - E AVALIACAO E ENTREGUEI AO OFICIAL FRANCISCO SILVA.
-
20/08/1997 10:00
AGUARDANDO - COMPARECIMENTO DO EXECUTADO PARA ASSINATURA DO TERMO DE PENHORA.
-
01/08/1997 10:00
Despacho - VISTOS, ETC. FLS. LAVRE-SE O TERMO DE PENHORA. INTIME-SE.
-
31/07/1997 13:32
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL C/ PETICAO.
-
03/07/1997 11:00
REMETIDOS AO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
-
03/07/1997 10:54
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - O R. DESPACHO SUPRA
-
01/07/1997 10:34
Despacho - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE O BEM OFERECIDO A PENHORA.
-
30/06/1997 10:34
Conclusos para despacho
-
26/06/1997 10:37
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - DE MANDADO
-
25/06/1997 10:36
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - DA PETICAO
-
13/06/1997 14:00
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA - MANDADO DE PENHORA E AVALIACAO PARA O OFICIAL FRANCISCO SILVA
-
27/05/1997 09:00
AGUARDANDO - MANIFESTACAO DO EXECUTADO POR CINCO DIAS.
-
27/05/1997 08:00
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - A.R.
-
13/05/1997 10:07
AGUARDANDO - DEVOLUCAO DE A.R.
-
13/05/1997 10:06
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - COM DESPACHO
-
09/05/1997 12:00
Despacho - DEFIRO A INICIAL. ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR EXEQUNDO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS, SALVO EMBARGOS..
-
08/05/1997 10:00
Conclusos para despacho - INICIAL
-
08/05/1997 09:00
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DISTRIBUIDO PELO SEPID
-
07/05/1997 16:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/1997
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003356-41.2001.4.01.3803
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Elite Empreendimentos e Marketing LTDA
Advogado: Ana Carolina Ferreira de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 16:36
Processo nº 0004745-83.2009.4.01.3802
Ministerio Publico Federal
Uniao
Advogado: Carlos Henrique Dumont Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2009 15:03
Processo nº 0002841-29.1998.4.01.3700
Instituto Nacional do Seguro Social
Companhia de Limpeza e Servicos Urbanos
Advogado: Jose Henrique Cabral Coaracy
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/1998 08:00
Processo nº 0000028-20.2017.4.01.4102
Esequias de Sousa Macedo
Inexistente
Advogado: Fernando da Silva Maia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2022 14:25
Processo nº 0003926-92.2013.4.01.4001
Maximo de Sousa Feitosa
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2013 12:08