TRF1 - 1008805-89.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 12:49
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 27/06/2022 23:59.
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14/05/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:47
Decorrido prazo de TATIANE PALMIER RAMOS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:07
Decorrido prazo de TATIANE PALMIER RAMOS em 03/05/2022 23:59.
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26/04/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:03
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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26/04/2022 15:03
Expedição de Documento Precatório.
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19/04/2022 05:10
Publicado Sentença Tipo B em 18/04/2022.
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19/04/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 16:39
Juntada de Certidão
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008805-89.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TATIANE PALMIER RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIANNE RODRIGUES RAMOS - GO34922 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de salário-maternidade na qualidade de segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar), em razão do nascimento do filho PAULO VITOR PALMIER RAMOS (DN: 01/02/2019), a contar da data da entrada do requerimento administrativo (NB: 201.668.039-8 — DER: 06/07/2021 — id. 869701573 - Pág. 1).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: conceder o benefício de salário-maternidade (segurado especial), em favor da parte autora, em razão do nascimento do filho PAULO VITOR PALMIER RAMOS (DN: 01/02/2019), com (DIB/DN: 01/02/2019) e (DCB: 31/05/2019) e o pagamento de R$ 3.880,00 (três mil oitocentos e oitenta reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e seu (a) advogado (a).
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício de salário maternidade (segurado especial), em razão do nascimento do seu filho PAULO VITOR PALMIER RAMOS (DN: 01/02/2019), com data de início do benefício (DIB/DN: 01/02/2019) e (DCB: 31/05/2019) sem pagamento administrativo, uma vez que todo o valor será pago por meio de RPV.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DCB serão pagas por RPV, no valor de R$ 3.880,00 (três mil oitocentos e oitenta reais).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis, GO, 12 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/04/2022 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 17:52
Juntada de Certidão
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12/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 17:52
Homologada a Transação
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12/04/2022 16:38
Audiência Instrução e julgamento realizada para 12/04/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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12/04/2022 16:38
Homologada a Transação
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12/04/2022 16:37
Juntada de Ata de audiência
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12/04/2022 09:42
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 14:09
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/04/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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07/04/2022 16:34
Juntada de impugnação
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03/02/2022 08:46
Decorrido prazo de TATIANE PALMIER RAMOS em 02/02/2022 23:59.
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01/02/2022 09:18
Juntada de contestação
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26/01/2022 09:53
Publicado Despacho em 26/01/2022.
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26/01/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008805-89.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE PALMIER RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de salário-maternidade na qualidade de segurado especial.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova testemunhal e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/04/2022, às 16:00h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal. -
24/01/2022 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 10:50
Juntada de Certidão
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24/01/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2022 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 09:35
Conclusos para despacho
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26/12/2021 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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26/12/2021 20:20
Juntada de Informação de Prevenção
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21/12/2021 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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21/12/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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